sexta-feira , 24 abril 2026
Lar DECRETO Nº 018/2024, DE 23 DE MAIO DE 2024

DECRETO Nº 018/2024, DE 23 DE MAIO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI – PI, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO-SE:
– que o feriado de Corpus Christi, será comemorado este ano na data de 30 de maio;
– que nesta data celebra-se o corpo e o sangue de Jesus Cristo, honrando sua morte e ressurreição;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado a facultatividade do ponto, no âmbito da Administração Pública
Municipal no dia 31 de maio de 2024, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados
essenciais.
Parágrafo Único: Os serviços considerados essenciais, tais como saúde, educação,
segurança e limpeza pública, funcionarão conforme o planejamento de cada Secretaria
responsável.
Art.2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Piauí – PI, em 23 de maio de 2024.

DECRETO 018 de 2024 – PONTO FACULTIVO CORPUS CHIRSTI (1)

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