Edital SRP 014-20

EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020 – PMI/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 002/2019 de 04/01/2019, conforme documento contido no processo administrativo, torna público que, de acordo com a Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decretos Federais n.º 3.931/01 e 5.504/05, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04, Decreto Municipal n° 05/2013 e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/93 e com suas alterações, e, ainda regulamentação local, nos termos deste edital e seus anexos, realizará, às 09:30h (nove e trinta) no dia 21 de maio de 2020, na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí-PI, situada na Praça Rosa Cortez, s/nº, Centro, em Ipiranga do Piauí-PI, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, ADJUDICAÇÃO POR ITEM, conforme disposto nos Anexos correspondentes, para a Aquisição por meio de Sistema Registro de Preços (SRP) de material de limpeza em geral e gêneros alimentícios não perecíveis para merenda escolar, Prefeitura e Secretarias Municipais de Ipiranga do Piauí-PI, na forma abaixo:

RETIRADA DO EDITAL

A cópia deste edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí – PI, o qual pode ser adquirido no endereço indicado neste edital.

ENDEREÇO: Praça Rosa Cortez, s/nº –Centro em Ipiranga do Piauí-PI.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: segunda à sexta-feira, de 09:30 às 12:00 horas

CAPÍTULO I – DO OBJETO:

1.1 – Esta licitação tem por objeto preços a serem registrados em Ata com força de contrato que ficará disponível para futura Aquisição por meio de Sistema Registro de Preços (SRP) de material de limpeza em geral e gêneros alimentícios não perecíveis para merenda escolar, Prefeitura e Secretarias Municipais de Ipiranga do Piauí-PI.

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO:

2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital.
2.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresas que se encontre em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração.
b) Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados no Estado do Piauí.
c) Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Pessoa física, mesmo que em grupo.

2.4 – No caso da participação de micro empresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), as mesmas participarão em condições diferenciadas, exercendo o direito de preferência utilizando-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, 127/2007, 128/2008, 147/2014, Decreto nº 8.538/2015 e Lei Municipal n°720/2011.
2.5 – A prioridade de contratação para as micro empresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), sediadas no âmbito local ou regional, fica estipulado até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço valido (art. 48, §3º, LC 123/2006), compreendendo-se por sediadas localmente aquelas com o estabelecimento localizado nas imediações do Município de Ipiranga do Piauí-PI e, regionalmente, conforme definido pelo IBGE, preferindo-se pela ordem as empresas locais e, não havendo estas, as regionais, justificando-se a prioridade como um incentivo para a economia local.
2.6 – Pela simples participação nesta licitação a Empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas no Edital;

CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO:

3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura;
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (desde que reconhecido firma), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, comprovando a existência em suas atividades do objeto compatível com a licitação;
d) Consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas, inidôneas e suspensas (CEIS), da empresa e dos sócios;
e) Certidão Negativa emitida junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionada pelo Conselho de Justiça Nacional, da empresa e dos sócios;
3.2 – Os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
3.3 – O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo cópia do documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado da original para conferência.
3.4 – Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma empresa, preservada a opção por um ou mais laboratórios, podendo o mesmo ser substituído para efeito de participação na Sessão, desde que conste da Procuração, inclusive, com os mesmos poderes.
3.5 – Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se sua abertura em conformidade com o estabelecido na sessão.
3.6 – A ausência de credenciamento do licitante importará na sua imediata desclassificação.
3.7 – Iniciada a sessão publica do pregão e efetuada a entrega dos envelopes nº 01 e nº 02, não cabe a desistência da proposta.
3.8 – Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno porte, nos termos da lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário, á época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresas” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, á sua firma ou denominação, conforme o caso.

CAPÍTULO IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

4.1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 01 e 02. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.
4.1.1 A declaração acima referida deverá ser subscrita pelo representante legal ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal.
4.1.2. Caso o licitante credenciado não apresente a declaração acima referida, poderá firmá-la na própria sessão ou fazê-la oralmente sendo registrada em ata.
4.2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE- Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020 – SRP/PMI/PI
EMPRESA:

ENVELOPE Nº 02 – DOC. DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020 – SRP/PMI/PI
EMPRESA:

4.3 – A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
4.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, por ele designado.

CAPÍTULO V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA:

As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e anexos que deste fazem parte integrante como aqui transcritos.
5.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) Número do Pregão para Registro de Preços;
c) Preço unitário do item, cotando-se cada produto discriminado no item, em moeda corrente nacional, em algarismo com até 03 (três) casas decimais após a vírgula e por extenso tanto o unitário quanto o total. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação.
d) Prazo de validade dos valores, que será de 12 (doze) meses, contados da data do respectivo registro em Ata, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal.
e) O item deverá apresentar descrição completa detalhada de acordo com Termo de Referência, contendo marca, fabricante, embalagem secundaria, prazo de validade dos produtos de maneira a demonstrar que o produto cotado atende às especificações técnicas constantes dos Anexos deste edital.
5.2 – As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme o Anexo I (Termo de Referência), não sendo permitidas ofertas com quantitativo inferior.
5.3 – Cada empresa poderá apresentar uma proposta escrita para cada lote no qual terão que ser cotados todos os itens; podendo, no entanto, participar de tantos lotes quando suportar sua capacidade para fornecimento na forma prevista neste edital.
5.4 – Prazo de validade da proposta que não poderá será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame.
5.5 – A proposta deverá ser apresentada com especificação completa, igual à exigida no edital (anexos) obrigando-se o proponente, nesse caso, a entregar o produto de acordo com as exigências do Edital.
5.6 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo, especificações do produto ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, assim avaliadas pelo pregoeiro na sessão.
5.7 – A falta do valor por extenso na proposta será motivo para desclassificação.
5.8 – Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
5.9 – A falta da rubrica na proposta, CNPJ e/ou endereço completo, acarretará desclassificação da proposta neste certame, ficando na sessão de abertura lavrada em ata todos os autos sob o conhecimento do Representante Legal ou procurador da licitante, desde que tenha poderes para este fim.
5.10 – A proposta de preço deverá estar acompanhada da Declaração de que o fornecedor do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, através deste edital.
5.10.1 – A ausência da declaração implicará na aceitação implícita das condições estabelecidas no edital.
5.11 – Declaração de compromisso de entrega dentro do município de Ipiranga do Piauí-PI, Piauí, sem custos adicionais e independentes da quantidade.
5.12 – O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização.
5.13 – Qualquer vício ou defeito na proposta será observado pelo pregoeiro que desclassificará a mesma, salvo em situações previstas na Lei nº 10.520 e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93 e suas posteriores Alterações.

CAPÍTULO VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:

6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual com todos os aditivos, ou aditivo consolidado;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todos os aditivos, ou aditivo consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir.
f) Os documentos relacionados nas alíneas “a” e “e” deste subitem não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.1.2.1 – Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias (INSS) (Administrada pela Secretaria da Receita Federal);
6.1.2.2 – Prova de regularidade da Fazenda Estadual:
a) Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente em cada Estado);
b) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo Departamento de Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou equivalente em cada Estado).
6.1.2.3 – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal:
a) Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela Procuradoria Geral do Município ou equivalente em cada Município);
b) Certidão Negativa de Tributos Municipais, (Administrada pela Secretaria de Finanças Municipais ou equivalentes em cada Município);
6.1.2.4 – Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.1.2.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Complementar Nº 12.440, de 07 de julho de 2011 e Certidão de Débito Negativa, emitida junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
6.1.2.6 – Alvará de funcionamento
6.1.2.7 – Alvará da Vigilância Sanitária Municipal/Estadual

6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício, devidamente chancelada pela Junta comercial do Estado e com selo do CRC, admite-se a apresentação de balanço de abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, emitida com data não superior a 60 (sessenta) dias da data da realização desta licitação, ou que esteja dentro do prazo de validade expressa da própria certidão.

6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, reconhecidamente idônea(s).

6.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, de cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e na Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, nos termos do Anexo V;
b) Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração;

6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

a) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos o proponente será inabilitado.
b) Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Matriz ou todos em nome da Filial exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.

CAPÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:

7.1 No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, na mesma data ou em data posterior a ser definido na abertura do credenciamento, sob coordenação do pregoeiro.
7.3. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
7.4. Encerrado o credenciamento conseqüentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, os casos omissos serão resolvidos na sessão pelo pregoeiro (a).
7.5. Os licitantes deverão apresentar as suas propostas contendo o preço unitário de cada item e o preço total, devendo o pregoeiro considerar para efeito de negociação na sessão o valor total de cada lote, sobre o qual deverá incidir o desconto, percentual este que deverá refletir em cada item.
7.6. O julgamento dar-se-á mediante a negociação de cada lote, sem prejuízo da faculdade administrativa quando da contratação demandada por meio de requisições para aquele lote e/ou o item, conforme exigir sua necessidade.
7.7. Fica obrigado o licitante a cotar na sua proposta todos os itens de cada lote, a fim de poder participar. Caso seja o vencedor o preço cotado ficará registrado para o item e consequentemente para o lote.
7.8. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
7.8.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
7.9. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.9.1 Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 04 (quatro). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, e ainda a possibilidade de todas as empresas apresentarem lances para efeito de registro no sistema.
7.10. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente.
7.10.1. Se dentre as propostas apresentadas por escrito, quando da abertura dos envelopes, houver empate, o pregoeiro procederá ao sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei. 8666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro, sem prejuízo de observação do art. 3º da mesma Lei.
7.10.2. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
7.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.11.1. O Pregoeiro poderá no decorrer da sessão estipular, para novos lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance).
7.11.2. O Pregoeiro poderá, no decorrer da sessão determinará o tempo de que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais e estipular margem de lance.
7.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão.
7.12.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital;
7.13. Encerrada a etapa de lances serão ordenadas às propostas classificadas e classificáveis na ordem crescente dos valores. O preço considerado para efeito de registro será o ultimo preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances, devidamente aceito pelo pregoeiro.
7.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a reduzir ainda mais o preço.
7.15. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a reduzir ainda mais o preço, registrando preços iguais até o limite de 04(quatro) empresas por item ou lote.
7.16. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
7.16.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos Produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser por ele definido podendo realizar diligência e ou procedimentos de investigação a fim de conferir dados em garantia do objeto.
7.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos lotes/itens, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais lotes.
7.18. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por impossibilidade devidamente justificada.
7.19. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
7.20. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(s) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será (ão) declarado(s) vencedor(s).
7.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será (ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ele(s) adjudicado o referido lote;
7.22. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por lote, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.
7.23. O pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como ao setor requisitante da compra do material objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória;
7.24. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
7.25. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
7.26. Depois de concluída a sessão, em especial para as rodadas de lances, depois de habilitada e adjudicada, os licitantes deverão apresentar as propostas devidamente corrigidas considerando os valores negociados em sessão, os quais deverão ser levados em consideração para efeito de posterior chamamento.

CAPÍTULO VIII – DA IMPUGNAÇÃO:

8.1 – Até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/93. O licitante terá a mesma prerrogativa até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura das propostas, sendo neste caso o prazo decadencial.
8.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme prevê a legislação.
8.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
8.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

CAPÍTULO IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL:

9.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o preço do objeto do certame à favor das licitantes vencedoras e encaminhará o procedimento devidamente adjudicado para exercício do ato de controle final.
9.5 – Os preços serão registrados por itens, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante.
9.6 – A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital.

CAPÍTULO X – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO

10.1 – O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição da ordem de fornecimento.
10.2 – O ato contratual a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí– PI e as Empresas que apresentarem as propostas classificadas, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação;
CAPÍTULO XI – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.

11.1 – Os bens licitados deverão ser entregues de acordo com as necessidades do órgão/ente contratante ou em local por ele designado.
11.1.1. A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão/ente, cabendo ao mesmo todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de fornecimento/serviço, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
11.2 – A contratada ficará obrigada a disponibilizar o objeto quando requisitado imediatamente a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
11.3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita onde a contratante deliberar, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.
11.4 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
11.5 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
11.6 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
11.6.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.6.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
11.6.2. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
11.7 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.

CAPÍTULO XII – DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO:

12.1 – Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão/ente, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada e cópia da Nota de Empenho.
12.2 – Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos, sob pena de assistir direito às verbas e atualização dos valores na forma legal.
12.3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
12.4 – Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
12.5 – A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
12.6 – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
12.7 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão quando houver desequilíbrio econômico-financeiro na forma do item 8.
12.8 – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, evitando, contudo, solução de descontinuidade dos fornecimentos. Não haverá procedimento de revisão ou atualização em prazo inferir a 60 (sessenta) dias contados da publicação do Extrato, independente do motivo que possa ser alegado.
CAPÍTULO XIII – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS:

13.1 – Os bens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado (motivado) no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado.
13.2 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade a ser contratada, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade.

CAPÍTULO XIV – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:

14.1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos individuais que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata do SRP, com força contratual.
14.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que poderão advir deste procedimento, no entanto estarão obrigados a realizar outra licitação.
14.3 – Quando da necessidade de contratação, deverá a equipe gerenciadora do SRP ser consultada sobre a indicação do Fornecedor na ordem de classificação ou conforme requisitado pelo agente ordenador da despesa.
14.4 – Após as informações da equipe gerenciadora, o servidor responsável convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e empenho para que proceda a entrega do objeto no prazo designado.
14.5– O fornecedor do bem deverá, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, comparecer junto Contratante para retirar a Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) e a Nota de Empenho.

CAPÍTULO XV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

15.1 – A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
15.2 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí– PI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.3 – As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí – PI ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
15.4 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.

CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 – Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato, nota de Empenho oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
16.2 – A autoridade competente poderá, em qualquer fase do procedimento licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea para contratar com a Administração pública.
16.3 – A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí– PI fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.4 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
16.6 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação.
16.6.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata da sessão.

16.6.2. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação – propostas ou habilitação” na mesma sessão; em face do exame das propostas com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro.
16.7 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, exceto quando renunciarem tacitamente ao direito.
16.8 – Os extratos parciais do resultado final desta licitação serão divulgados no Diário Oficial.
16.9 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial, na forma legal, quando couber.
16.10 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí – PI, até 60 (sessenta) dias após a publicação do extrato contratual, sendo posteriormente enviado para reciclagem.
16.11. No caso das empresas declaradas na condição de classificáveis, os documentos de habilitação serão devolvidos e somente requisitados na sessão em que for retomada a negociação, verificados naquela oportunidade na ordem de chamamento, a aptidão da licitante para firmar contrato com a administração.
16.12. Para efeito desta licitação serão consideradas classificáveis as licitantes que apresentarem o melhor preço, na ordem crescente, depois da(s) empresa(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) adjudicado(s) pelo pregoeiro.
16.13 – Quaisquer tributo ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta comprovada repercussão nos preços tratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos.
16.14 – Os casos omissos desta licitação para efeito de posterior contratação, serão solucionados pelo Pregoeiro, na sessão, sempre na presença dos representantes das empresas envolvidas.
16.15 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro na sessão, com vista conferir agilidade ao feito.
16.16 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Cidade de Ipiranga do Piauí – Piauí, excluído que fica quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
16.17 – Integram este Edital:
Anexo I – Termo de Referencia de Cotação (planilhas)
Anexo II– Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
Anexo III – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar;
Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre emprego de menores.
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços.

Ipiranga do Piauí (PI), 07 de maio de 2020.

______________________________________
Gilson dos Santos Pereira PMI/PI
Pregoeiro

ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 014/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2020

TERMO DE REFERÊNCIA

LOTE I – GENEROS ALIMENTICIOS NÃO PERECIVEIS
ITEM DESCRIÇÃO EMBALAGEM QUANT. V. UNIT. V. TOTAL
1 Achocolatado em pó vitaminado. Deverá ser obtido de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, de parasitas, detritos animais, cascas de semente de cacau e outros detritos vegetais. Aspecto: pó homogêneo, cor próprio do tipo, cheiro característico e sabor doce, próprio. Com umidade máxima de 3%. Ingredientes: açúcar, cacau em pó solúvel e sal refinado, não contém glúten – embalagem de 400g. UND 3000 R$ 5,33 R$ 15.990,00
2 Açúcar cristal de 1ª, contendo no mínimo 99,3% de carboidrato por porção, deverá ser fabricado de cana de açúcar livre de fermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de detritos animais ou vegetais- EMBALAGEM DE 1KG. KG 4000 R$ 3,78 R$ 15.120,00
3 Alho em pasta, em pote com 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. POTE 500 R$ 5,36 R$ 2.680,00
4 Arroz , grão longo, tipo 1, branco, primeira qualidade, acondicionado em embalagem contendo 1 kg. KG 6000 R$ 3,84 R$ 23.040,00
5 Azeite de oliva – lata c/ 500 ml, no mínimo, puro, sem colesterol. UND 200 R$ 30,65 R$ 6.130,00
6 Biscoito doce, tipo Maria produtos industrializado, dupla embalagem, embalagem de 400g. UND 4000 R$ 5,44 R$ 21.760,00
7 Biscoito doce, tipo Maizena produtos industrializado, embalagem de 400g. PCT 3000 R$ 5,14 R$ 15.420,00
8 Biscoito salgado, tipo cream cracker, dupla embalagem, embalagem de 400g. UND 4000 R$ 4,98 R$ 19.920,00
9 Biscoito Doce, tipo rosquinha (sabores variados) embalagem de 400 g UND 2000 R$ 4,80 R$ 9.600,00
10 Coco Ralado, pacote c/ 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. UND 1000 R$ 2,55 R$ 2.550,00
11 Creme de leite embalagem tetrapak de 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. UND 700 R$ 3,45 R$ 2.415,00
12 Canela em pó em até 40g UND 300 R$ 1,65 R$ 495,00
13 Café torrado e moído, acondicionado em embalagem plástica apropriada, com conteúdo líquido de 250 g. UND 1000 R$ 5,77 R$ 5.770,00
14 Colorau em pó, fino homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum, limpos. Pacote de 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com prazo de validade do produto ofertado. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. UND 600 R$ 0,80 R$ 480,00
15 Condimento pronto de pimenta do reino, livre de umidade e sujidades- embalagens de 100g. UND 600 R$ 0,88 R$ 528,00
16 Extrato de Tomate concentrado, embalagem com 190g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. UND 1000 R$ 2,20 R$ 2.200,00
17 Farinha com 3 cereais (aveia, trigo e cevada) – embalagem miníma de 210g UND 1000 R$ 4,33 R$ 4.330,00
18 Farinha de Mandioca Seca, fina, beneficiada, branca, Embalada em saco plástico, pacotes de 1 Kg. KG 600 R$ 5,33 R$ 3.198,00
19 Farinha Láctea, sabor natural, – embalagem 230g. UND 3000 R$ 4,68 R$ 14.040,00
20 Feijão Carioquinha, tipo 1, classe cores, novo, com identificação do produto, marca / pacote de 01 kg produto embalado no Máximo 30 dias antes da data de entrega com prazo de validade pertinente ao. Produto ofertado com identificação do produto, marca do fabricante, em fardo com 30 kg, com prazo de validade. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. KG 3000 R$ 8,22 R$ 24.660,00
21 Feijão preto, tipo 1, novo, com identificação do produto, marca / pacote de 01 kg produto embalado com prazo de validade pertinente ao. Produto ofertado com identificação do produto, marca do fabricante, com prazo de validade. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. KG 3000 R$ 8,22 R$ 24.660,00
22 Flocos de Milho pré-cozido , cozimento instantâneo, na cor amarela, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g. UND 3000 R$ 1,46 R$ 4.380,00
23 Flocão de Milho pré-cozida, cozimento instantâneo, na cor amarela, isenta de sujidades, parasitas e larvas e flocada. Embalagem de no mínimo 500g. UND 3000 R$ 1,46 R$ 4.380,00
24 Farinha de trigo de 1ª qualidade com fermento de 1kg KG 600 R$ 4,87 R$ 2.922,00
25 Farinha de trigo de 1ª qualidade sem fermento de 1kg KG 600 R$ 4,82 R$ 2.892,00
26 Leite em pó integral obtido por desidratação do leite de vaca apto para a alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados adicionado de lecitina de soja como emulsionante e com a composição centesimal de 26g de proteína, 38g de carboidratos e 26g de lipídios. Devendo ter boa solubilidade – emb. 200g. UND 20000 R$ 6,10 R$ 122.000,00
27 Leite, líquido integral, pasteurizado, longa vida, com no mínimo 1 litro. Embalagem tetra park com identificação do produto, prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses e capacidade. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério de saúde. UND 5000 R$ 5,86 R$ 29.300,00
28 Leite em pó integral sem lactose obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados adicionado de lecitina de soja como emulsionante e com a composição centesimal de 26g de proteína, 38g de carboidratos e 26g de lipídios. Devendo ter boa solubilidade – emb. 380g. UND 300 R$ 29,50 R$ 8.850,00
29 Leite Condensado, Embalagem Tetrapak de 270g, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem de acordo com a legislação vigente UND 300 R$ 5,80 R$ 1.740,00
30 Macarrão tipo espaguete sêmola/semolina pacotes de 500 g , produto industrializado, com vencimento no máximo de 30 dias antes da data de entrega com vigência pertinente ao produto ofertado. PCT 5000 R$ 3,10 R$ 15.500,00
31 Margarina, oleos vegetais, liquidos e hidrogenados, com, sem sal,lecitina de soja, acido lactico, sobrato de potassio e benzoato de sodio, acido citrico e BHT, sem adição de agua, com 75% a 80% de lipidios. Embalagem com 500g UND 1000 R$ 4,95 R$ 4.950,00
32 Milho verde em conserva, cozido ao vapor, esterilizado em embalagem minima de 200g. UND 800 R$ 2,10 R$ 1.680,00
33 Mingau de aveia – produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. embalagem 230g. UND 2000 R$ 4,80 R$ 9.600,00
34 Óleo comestível vegetal de soja, refinado, sem colesterol, lata de 900ml Produto industrializado, com vencimento no máximo 30 dias antes da data de entrega com prazo de validade pertinente ao produto ofertado. UND 2000 R$ 5,80 R$ 11.600,00
35 Óleo comestível vegetal de milho, refinado, sem colesterol, lata de 900ml Produto industrializado, com vencimento no máximo 30 dias antes da data de entrega com prazo de validade pertinente ao produto ofertado. UND 2000 R$ 7,98 R$ 15.960,00
36 Proteína texturizada de soja vermelha, embalada em saco de polietileno leitoso de 500gr. UND 1000 R$ 6,38 R$ 6.380,00
37 Sal refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10mg e máximo de 15mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica – emb. 1kg KG 900 R$ 0,92 R$ 828,00
38 Sardinha enlatada conservada em óleo , em embalagem minimas de 125g, em embalagens íntegras, sem estufamento e livre de ferrugem. UND 3500 R$ 3,75 R$ 13.125,00
39 Sardinha enlatada conservada em molho de tomate, em embalagem minimas de 125g, em embalagens ínegras, sem estufamento e livre de ferrugem. UND 3500 R$ 3,75 R$ 13.125,00
40 Suco concentrado sabor caju garrafa de 500 ml produto industrializado no máximo de 30 dias antes da data de entrega com vigência pertinente ao produto ofertado. UND 3000 R$ 3,90 R$ 11.700,00
41 Suco concentrado sabor goiaba garrafa de 500 ml produto industrializado no máximo de 30 dias antes da data de entrega com vigência pertinente ao produto ofertado. UND 3000 R$ 3,90 R$ 11.700,00
42 Suco concentrado sabor abacaxi garrafas de 500ml produto industrializado no máximo 30 dias antes da data de entrega com prazo de validade pertinente ao produto ofertado. UND 3000 R$ 3,90 R$ 11.700,00
43 Vinagre de álcool; embalagem de no mínimo 500 ml UND 500 R$ 2,20 R$ 1.100,00
44 Vinagre branco ou tinto fermentado de vinho com a acidez mínima de 4,0% – emb. 750ml UND 200 R$ 3,60 R$ 720,00
VALOR TOTAL DO LOTE I = R$ 521.118,00
LOTE II- DESCARTAVEIS/ OUTROS
ITEM DESCRIÇÃO EMBALAGEM QUANT. V. UNIT. V. TOTAL
1 KIT MERENDA ESCOLAR (PRATO,COPO E COLHER) material plástico PCT 800 R$ 6,35 R$ 5.080,00
2 PRATO DESCARTÁVEL FUNDO PARA REFEIÇÃO PCT C/ 10 UND PCT 500 R$ 3,10 R$ 1.550,00
3 PRATO DESCARTÁVEL RASO PARA REFEIÇÃO DE 21 CM PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 500 R$ 2,05 R$ 1.025,00
4 GARFO DESCARTAVEL PARA REFEICAO EMBALAGEM COM 50 UNIDADES PCT 500 R$ 3,30 R$ 1.650,00
5 COLHER DESCARTAVEL PARA REFEICAO EMBALAGEM PLASTICA COM 50 UNIDADES PCT 500 R$ 2,77 R$ 1.385,00
6 COLHER DESCARTAVEL PARA SOBREMESA,EMBALAGEM PLASTICA COM 50 UNIDADES PCT 500 R$ 2,48 R$ 1.240,00
7 COPO DESCARTAVEL DE BOA QUALIDADE DE 180 ML PACOTE COM 100 UND PCT 2000 R$ 3,75 R$ 7.500,00
8 COPO DESCARTAVEL DE BOA QUALIDADE DE 200 ML PACOTE COM 100 UND PCT 1000 R$ 3,80 R$ 3.800,00
9 CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR DE 24 L UND 50 R$ 31,90 R$ 1.595,00
10 MARMITEX QUENTINHA ALUMÍNIO CAIXA COM 100 UNIDADES CX 200 R$ 40,00 R$ 8.000,00
11 MARMITEX QUENTINHA ISOPOR CAIXA COM 100 UNIDADES CX 200 R$ 76,00 R$ 15.200,00
12 PAPEL ALUMÍNIO ROLO 7.5X30CM UND 100 R$ 3,90 R$ 390,00
VALOR TOTAL DO LOTE II R$ 48.415,00
LOTE III-MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA
ITEM DESCRIÇÃO EMBALAGEM QUANT. V. UNIT. V. TOTAL
1 Acido Muriático embalagem em garrfa plástica contendo –
1L UND 1000 R$ 7,50 R$ 7.500,00
2 Água sanitária, frasco de 1 litro. Composição: hipoclorito de sódio, teor de cloro ativo 2% a 2,5% p/ p. Poderá conter apenas hidróxido de sódio ou cákio, cloreto de sódio ou cálcio e carbonato de sódio ou cálcio como estabilizante.De scrição no rótulo que pode ser usada em alimento, nome do fabricante, endereço completo, técnico responsável, instruções de uso, telefone SAC,Rcgistro na ANVISA / Ministério da Saúde. UND 2000 R$ 2,38 R$ 4.760,00
3 Alcool gel hidratado, capacidade 500g UND 400 R$ 9,50 R$ 3.800,00
4 Amaciante de roupa, aspecto líquido viscoso, aplicações
em artigos têxteis, solúvel em água, base neutra, frascos de 1 litro. UND 200 R$ 3,90 R$ 780,00
5 Balde plastico reforçado com alça, capacidade de 10 litros UND 100 R$ 11,80 R$ 1.180,00
6 Cera polimento piso, composição básica carnaúba polímero acrílico, resinas nivelantes, emulsão de, Superficie indicada para pisos, características adicionais antiderrapante, tipo autobrilho, incolor, aspecto físico liouido 750ml. UND 1000 R$ 4,50 R$ 4.500,00
7 Desinfetante, aspecto fisico líquido, germicida e bactericida, para uso geral, embalagem de 1 litros. Descrição no rótulo: nome do fabricante, endereço completo,instrucões de uso. UND 2000 R$ 3,95 R$ 7.900,00
8 Desodorizador sanitário,frangancias diveras, com haste para fixação. Descrição no rótulo: nome do fabricanle, endereço completo e instrucões de uso. UND 600 R$ 2,35 R$ 1.410,00
9 Detergente líquido, para lavar louças, com composição e concentração mínim as de: sulfonato de alquilbenzeno linear (las) como lauril benzeno sulfonato de sódio: 4,5% (p/ p); ph do produto puro: 6,0 a 8,0; volume: mínimo 99% do declarado na embalagem ou rotulo; em embalagem com 500 ml de produto. Descrição no rótulo: nome do fabricante, endereço completo, instruções de uso. UND 3000 R$ 2,15 R$ 6.450,00
10 Escova para lavar roupa com cerdas em nylon, formato oval, medindo aproximadamente 13cmx6,5cm. UND 50 R$ 2,69 R$ 134,50
11 Escova de Unha UND 30 R$ 2,26 R$ 67,80
12 Escova para vaso sanitário com cabo plástico e cerdas sintéticas. com suporte. UND 80 R$ 8,50 R$ 680,00
13 Espanador, de móveis, cerdas pena de avestruz, material cabo madeira, comprimento cabo 40cm UND 50 R$ 18,98 R$ 949,00
14 Esponja de aço, pacotes com 8 unidades, de primeira qualidade, composta de aço carbono. PCT 1000 R$ 1,68 R$ 1.680,00
15 Esponja de louça de poliuretano, dupla face, medida mínima 12x70x28mm. UND 400 R$ 0,89 R$ 356,00
16 Flanela 40x40cm UND 400 R$ 2,95 R$ 1.180,00
17 Fôsforo pct c/ 10 cx. PCT 100 R$ 2,77 R$ 277,00
18 Inseticida Aerosol, inodor, a base de água, para moscas, mosquitos e baratas, embalagem de 300ml. Descrição no rôtulo: nome do fabricante, endereço completo. instruções de uso, telefone SAC, Registro na ANVISA / Ministério da Saüde. UND 200 R$ 10,35 R$ 2.070,00
19 Limpa aluminio,liquido,contendo ácido dodecil,bezenosulfônico,acido monedecilester sulfato de sódio frasco com 500ml UND 2000 R$ 1,98 R$ 3.960,00
20 Limpa vidros, tubo equipado com gatilho de 500ml.Descrição no rôtulo: nome do fabricante, endereço completo e instruções de uso. UND 300 R$ 6,05 R$ 1.815,00
21 Limpador de pisos ideal para limpeza de cerâmicas , azulejos e com embalagem plástica frasco de 1 LT. Dcscrição no rôtulo: nome do fabricante, endereço completo e instruções de uso. UND 3000 R$ 4,25 R$ 12.750,00
22 Limpador de uso geral (multIuso), tubo com 500 ml.
Utilizado para limpeza azulejos, plásticos e esmaltados, fogões e superfícies laváveis Indicado para remover gordutas, fuligem, poeira, marcas de dedos e saltos,
riscos de lápis. Aroma campestre. Sem a presença de amônia. UND 1000 R$ 6,00 R$ 6.000,00
23 Lixeira cm plástico reforçado, com tampa e pedal – com capacidade mínima de 15 litros. UND 30 R$ 44,80 R$ 1.344,00
24 Lustra môveis cremoso 200ml, lavanda, componentes de ceras naturais, para aplicação em môveis e superfícies. Descricão no rôtulo:nome do fabricante,endereço completo instruçôes de uso. UND 250 R$ 6,00 R$ 1.500,00
25 Luvas de borracha, material látex, cor amarela, aveludada internamente e antiderrapante, tamanho grande, com um par. PAR 100 R$ 6,13 R$ 613,00
26 Luvas de borracha, material látex, cor amarela, aveludada internamente e antiderrapante, uso doméstico, tamnnho médio, com um par PAR 100 R$ 5,88 R$ 588,00
27 Mangueira para jardim,material pástico, bico regulável com 15mt de comprimento. UND 30 R$ 38,30 R$ 1.149,00
28 Pá para lixo, material plástico com cabo reforçado UND 100 R$ 6,30 R$ 630,00
29 Pano de prato, cor branca, algodão, com bainha med mínima 40x60cm UND 500 R$ 3,45 R$ 1.725,00
30 Pano para chão tipo saco, algodão (sacos de 60kg).60x80cm mo mínimo UND 300 R$ 3,95 R$ 1.185,00
31 Papel higiênico branco,pacotes com rolos com 4x30m, de boa qualidade, folhas simples, picotado, neutro.
UND 1500 2,94 R$ 4.410,00
32 Pilha alcalina AA c/2 UND 200 R$ 4,80 R$ 960,00
33 Pilha alcalina AAA c/2 UND 200 R$ 4,98 R$ 996,00
34 Pilha tradicional media UND 200 R$ 2,32 R$ 464,00
35 Pilha tradicional grande. UND 200 R$ 2,71 R$ 542,00
36 Pregador de roupas, plástico de boa qualidade pacote contendo 12 unidades.marca e nome do fabricante PCT 50 R$ 2,33 R$ 116,50
37 Purificador de ar, tubo aerosol com mínimo de 360ml,fragancias diversas. Descnção no rótulo: nome do fabricante, endereço completo. UND 200 R$ 9,96 R$ 1.992,00
38 Rodo, material plástico, comprimento de 30cm,quantidade de borrachas 02un, características adicionais cabo com rosca plástica . UND 200 R$ 6,90 R$ 1.380,00
39 Rodo, material plástico, comprimento de 40 cm, quantidade de borrachas 02 un, caracteristicas adicionais, cabo com rosca plástica UND 200 R$ 8,10 R$ 1.620,00
40 Sabão de coco, em barra de 200g. Descrição no rólulo. nome do fauricamte, endereço completo e instruções de uso UND 200 R$ 1,27 R$ 254,00
41 Sabão em barra, com 200 gramas, fragrancias diversaas, pacotes com 5 unidades. Descrição no rótulo, nome do fabricante, endereço completo e instruções de uso. PCT 200 R$ 7,10 R$ 1.420,00
42 Sabão em barra, neutro, glicerinado, embalagem plástica de 1kg. Descrição no rôtulo, nome do fabricante,endereço,completo e instruções de uso KG 200 R$ 7,10 R$ 1.420,00
43 Sabão em pó, embalagem caixa de 500g. Com tensoativos, branqueador óptico, controle espuma, perfume. Descrição no rótulo, nome do fabricante, endereço completo e instruções de uso. UND 4000 R$ 3,55 R$ 14.200,00
44 Saco plástico de lixo reforçado, capacidade de 100 litros, 7 micras, pacote com 10 unidades. Devendo atender as normas ABNT·NBR 9191 PCT 4000 R$ 2,35 R$ 9.400,00
45 Saco plástico de lixo reforçado, capacidade de 15 litros, 5micras, pacote com 10 unidades. Devendo atender as normas ABNT NBR 9191. PCT 4000 R$ 2,35 R$ 9.400,00
46 Saco plástico de lixo reforçado, capacidade de 30 lnros, 5micras, pacote com 10 unidades. Devendo atender as normas ABNT-NBR 9191. PCT 4000 R$ 2,25 R$ 9.000,00
47 Saco plástico de lixo reforçado, capacidade de 50 litros, 7 micras, pacote com 10 unidades. Devendo atend er as normas ABNT-NBR 9191 PCT 4000 R$ 2,50 R$ 10.000,00
48 Soda câustica, pote 500g.Descrição no rótulo, nome do fabricante, endereço completo e instruções de uso. UND 500 R$ 7,98 R$ 3.990,00
49 Vassoura com cerdas grossas de nylon, com fixação reforçada, com base polipropileno, medindo
aproximadamente 22cm com cerdas medindo aproximadamente 11cm e cabo de madeira plastificado. UND 400 R$ 8,20 R$ 3.280,00
50 Filtro de café descartavel nº 103 UND 1000 R$ 5,32 R$ 5.320,00
51 Guardanapo, papel absorvente, folha simples, na cor branca, 2 dobras dobras, dimensões mínimas 22x23cm 100% fibras naturais, pacote com 50 unidades. PCT 500 R$ 1,75 R$ 875,00
52 Palito de dente, com característica, roliço de madeira, caixa contendo 100 unidades CX 200 R$ 0,77 R$ 154,00
53 Lixeira basculhante 7 litros UND 30 R$ 16,90 R$ 507,00
54 Mop esfregão com cabo, com balde de 15 litros, escorregador e esfregador UND 80 R$ 49,50 R$ 3.960,00
55 Sabonete liquido,com embalagem plástica de minima de 250ml UND 500 R$ 8,95 R$ 4.475,00
56 Sabonete em barra antibacteriano com no minimo 90 gramas UND 1200 R$ 2,15 R$ 2.580,00
57 Toucas para cabelos descartáveis para uso de manipulação de alimentos pacote com 100unid. PCT 100 R$ 22,50 R$ 2.250,00
58 Vassourão Gari UND 150 R$ 17,90 R$ 2.685,00
VALOR TOTAL DO LOTE III= R$ 176.583,80
VALOLOR TOTAL DE TODOS OS LOTES R$ 746.116,80

Gilson dos Santos Pereira
Pregoeiro
ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

D E C L A R A Ç Ã O

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020 – SRP/PMI/PI

xxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxx, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº 014/2020 para a Aquisição por meio de Sistema Registro de Preços (SRP) de material de limpeza em geral e gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para merenda escolar, Prefeitura e Secretarias Municipais de Ipiranga do Piauí-PI, em cumprimento ao previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.

_____________________ (PI), xxxx de xxxxx de 201___

_______________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
RG:
CPF:

ANEXO III

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

D E C L A R A Ç Ã O

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020 – SRP/PMI/PI

Para fins de participação no Pregão Presencial nº 014/2020 – SRP/PMI/PI, a empresa xxxxxxx, CNPJ nº xxxxxx, sediada na xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

__________________ (PI), xxxxx de xxxxx de 201__.

___________________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
RG:
CPF:

ANEXO IV

MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES

D E C L A R A Ç Ã O

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020 – SRP/PMI/PI

A empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ Nº _____________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº. XXXXXX e CPF nº. XXXXX, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
SIM ( ) NÃO ().

___________________ (PI), XXX de XXXX de 201__

_________________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
RG:
CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUI-PI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020 – SRP/PMI/PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aquisição por meio de Sistema Registro de Preços (SRP) de material de limpeza em geral e gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para merenda escolar, Prefeitura e Secretarias Municipais de Ipiranga do Piauí-PI.

Aos ___ dias do mês de _______do ano de dois mil e ___, localizada na ____________, nº ____ – ________ , na sede da Prefeitura Municipal de _____________, Estado do Piauí, representada por ……………………………, portador do R.G nº ……… e inscrito no CPF sob nº …………., e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04 e Decreto Federal Nº 3.931 de 19/09/2001 e Decreto Municipal nº 05/2013 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pela ………., às fls. ……… e HOMOLOGADA sob fls. ………, ambas do Processo Administrativo nº ______/201____ – CPL/PM__/PI, referente ao Pregão para Registro de Preços nº _____/201___ – CPL/PM__/PI. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo- se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO

O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº _____/201___, nos termos do§ 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04 e Decreto Municipal nº 05 de 2013, com objetivo de disponibilizar para os órgãos/entes, preços para posterior e oportuna aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para merenda escolar, outros gêneros alimentícios diversos, material de limpeza e higiene, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade de cada órgão/ente da Prefeitura Municipal de _____________, Estado do Piauí, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades.
1.1- Registro de Preços de bens, para atender os órgãos/entes da Prefeitura Municipal de _____________-PI, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo.
1.1.1- A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital.
1.2- Os bens deverão ser entregues, após solicitação formal de cada órgão/ente e gerenciada pela Comissão Permanente de Licitação de _____________-PI.
1.3- Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade.
1.4- Os órgãos/entes não se obrigam a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DA ADMINISTRAÇÃO DO PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá à Comissão Permanente de Licitação – CPL/PM__/PI.
3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO
3.1- Da Solicitação:
A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do objeto, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à Comissão Permanente de Licitação – CPL/PM__/PI, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa.
3.3- Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 03(três) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho.
4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO:
4.1. Os preços ofertados, especificação e consumo médio anual, marca do produto, empresa e representante legal encontram- se enunciados nesta ata.
5. DO PRODUTO
O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Presencial nº _____/201___ – SRP/PM__/PI.
6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS;
6.1- A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura Municipal de _____________-PI, representando os órgãos/entes aderentes, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento.
6.1.1- A(s) detentora(s) (Empresa) da Ata de Registro de Preços deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias do término da vigência desta Ata. A ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
6.2- À Comissão Permanente de Licitação CPL/PM__/PI, no atendimento do interesse público, fica assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção no fornecimento, caso esta Ata com força de contrato não seja prorrogada, na forma do subitem acima.
7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA;
7.1- O local de entrega dos bens será designado por cada órgão/ente, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento/ Retirada da OF e Nota de Empenho.
8. DO PAGAMENTO:
8.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos, sob pena de assistir direito às verbas e atualização dos valores na forma legal.
8.2. Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura
8.3. – Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar ao órgão/ente, os
documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS.
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
8.4. – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
8.5. – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) – A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e
b) – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO:
9.1 As solicitações do objeto serão efetuadas pelo setor de compras de cada órgão/ente responsável pela guarda e dispensação e a autorização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo do setor financeiro.

10. DO CONTRATO
10.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PM__/PI, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
10.2 O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.
10.3 Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
11.1 Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PM__/PI.
11.2 O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Presencial n.º ______/201___.
11.3 Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor da Ata no fornecimento com acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), no consumo médio anual, estipulado no Anexo I do referido Edital, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prévia comunicação.
11.4 Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando- se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
12. DAS PENALIDADES;
12.1 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- a as penalidades legal estabelecidas.
12.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PM__/PI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência.
12.2.2 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
12.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
12.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de _____________, Estado do Piauí, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

12.4 – As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos por cada órgão/ente ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
12.5 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
13 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
13.1 – Os Objetos deverão ser entregues de acordo com as necessidades de cada órgão/ente.
13.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa de cada órgão/ente, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
13.3 – A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
13.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita em local designado por cada órgão/ente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.
13.5 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local designado, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
13.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
13.7 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
13.7.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
13.7.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
13.7.2. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
13.8 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.

14. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
14.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico- financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
14.2- Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
14.3 – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, evitando, contudo, solução de descontinuidade dos fornecimentos. Não haverá procedimento de revisão ou atualização em prazo inferir a 60 (sessenta) dias contados da publicação do Extrato, independente do motivo que possa ser alegado.
14.4 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PM__/PI, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga- se a comunicar a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PM__/PI o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
15 – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS
15.1 – Os bens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado.
15.2 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade e qualidade do objeto demandado, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade.
16 – RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas.
16.1- Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
16.1.1- a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
16.1.2- a detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
16.1.3- a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
16.1.4- em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
16.1.5- os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;
16.1.6- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
16.1.7- sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
16.1.8 – a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando- se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando- se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.
16.1.9 – Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PM__/PI qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos.
16.2- Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.
16.2.1- A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido.
16.2.2- A rescisão ou suspensão do objeto com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
16.3- A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).
17. DISPOSIÇÕES GERAIS;
17.1- O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
17.2 – Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo).
17.3- Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac- símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando- se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
17.4- A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal.
17.5- Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
17.6- O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P. independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação através da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PM__/PI, nesse intervalo de tempo.
17.7- Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.
17.8- A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Comissão Permanente de Licitação – CPL/PM__/PI, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
17.09- As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.
17.10- Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do Consumidor.
17.11- Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P. é competente, por força de lei, o Foro da Comarca da Cidade de _____________- Piauí, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93.
_____________/PI,___ de _____________de 201___.
Contratante
Prefeitura Municipal de Ipiranga /PI
Gerenciador do SRP