Edital Tomada de Preço – 003/2019

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2019

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí, localizada na Praça Rosa Cortez, s/n, Centro, Ipiranga do Piauí-PI, torna público, para conhecimento dos interessados, a presente TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor Preço, sob o regime de empreitada global (Art. 6, inciso VIII, alínea a, c/c art. 45, § 1º inciso I), reger-se-á pela Lei n.º 8.666 de 21/19/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e suas alterações posteriores, e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e Lei nº 11.488 de 15/19/2007 e a Instrução Normativa n.º 02/2010 – SLTI/MPOG, a realizar-se às 10:30 (dez e trinta) horas do dia 27/06/2019, quando serão recebidos os envelopes contendo a documentação e propostas de preços das licitantes e abertos como estabelece este Edital, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria nº 001/2019 de 04/01/2019, em obediência à Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da administração que impeça a realização desta licitação, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e horário indicados neste Edital.

Os envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preço serão recebidos no endereço retro mencionado, em sessão pública de processamento deste Tomada de Preços, dos interessados que se apresentarem para participar do certame. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta, transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário.

ANEXOS QUE COMPÕE ESTE EDITAL
Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Anexo III – Modelo da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo IV – Modelo da declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo V – Modelo da declaração de cumprimento do disposto na Lei nº. 9.854/99, (Regularidade para com o Ministério do Trabalho).
Anexo VI – Modelo de declaração que não tem entre seus sócios ou dirigentes servidor da Administração Pública.
Anexo VII –. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta
Anexo VIII – Minuta do Contrato.

1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação objetiva a “Contratação de empresa especializada para executar serviços de adequação de estrada vicinal na Zona Rural do Município de Ipiranga do Piauí-PI”.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Tomada de Preços as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, entre os interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n°. 127 de agosto de 2007, Lei Complementar n°. 128 de dezembro de 2008, Lei Complementar n°. 147, de 7 de agosto de 2014, e Lei Municipal n° 314, de 26 de novembro de 2010;
2.3 Não poderá participar deste certame o licitante que tenha entre seus sócios ou dirigentes, alguém que seja servidor da Administração;
2.4 Não poderão participar desta Tomada de Preços os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí – PI, ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.5 Não poderão participar os interessados que estiverem cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou definitiva imposta por qualquer órgão da Administração Pública;
2.6 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas;
2.7 A participação neste Tomada de Preços implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
2.8 Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
2.9 Não será permitida a participação de empresas reunidas na forma de consórcio; e
2.10 Não poderão participar neste Tomada de Preços o autor do Projeto Básico ou Executivo, Pessoa Física ou Jurídica.

3. DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL por meio de um proponente/representante, devidamente munido de documento, que a credencie a participar desta Tomada de Preços;
3.2 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a) Cópia do documento de Registro Geral – RG, ou outro documento (com foto) que o identifique;
b) Procuração para não sócio ou não proprietário da empresa licitante, conforme Anexo II, acompanhado de documento da empresa, contrato social em vigor, registro comercial ou outro documento que os substitua, devidamente registrado.
c) Documento da empresa, contrato social em vigor, registro comercial ou outro documento que os substitua, devidamente registrado, caso seja o sócio ou proprietário da empresa licitante.
d) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III);
3.3 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas do procedimento licitatório e a responder para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada;
3.4 Os documentos originais ou cópias de que trata o item 3.2 deverão ser apresentados antes do início da sessão. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas em cartório competente ou pela equipe de apoio no ato do credenciamento da presente Tomada de Preços, ou publicação em órgão de imprensa oficial;
3.5 A não apresentação ou ainda, a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, nao impedirá a participação do licitante, apenas ficando impedida de responder pela mesma;
3.1 Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Documentação de Habilitação deverão ser entregues separadamente, em invólucros fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”), na forma a seguir:

AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ – PI.
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA.
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
CNPJ DO PROPONENTE.

AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ – PI.
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE.
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO.
CNPJ DO PROPONENTE.

4 DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 01
4.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL ou por Membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão de imprensa oficial;
4.2 O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação:
I- Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da cédula de identidade do titular;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de Sociedade Comercial e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores e a cédula de identidade do(s) titular(es).
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício e a cédula de identidade do(s) titular(es).
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade exigir;
e) Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de Diretoria em exercício e a cédula de identidade do(s) titular(es).
f) Consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas, inidôneas e suspensas (CEIS), da empresa e dos sócios e/ou titular.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Complementar Nº 12.440, de 07 de julho de 2011 e Certidão de Débito Negativa, emitida junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
III- Quanto a Fazenda Municipal:
a) Certidão Negativa de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
b) Certidão Negativa de Dívida Ativa, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
IV- Quanto a Fazenda Estadual:
a) Certidão Negativa de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
b) Certidão Negativa de Dívida Ativa, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
V- Quanto a Fazenda Pública Federal:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
VI- Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico na entidade profissional competente;
b) Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
c) Exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia;

VII- Situação Econômico – Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a1) Para análise da boa saúde financeira da empresa, mediante análise do balanço patrimonial, adotar-se-ão os critérios descritos a seguir:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Onde:
LG – Liquidez Geral
SG – Solvência Geral
LC – Liquidez Corrente
a2) Serão considerados habilitadas as empresas que apresentarem resultado igual ou maior que 01 (um) em todos índices referidos na alínea “a1” deste subitem.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata; execução fiscal; execuções cíveis; recuperação judicial e extrajudicial, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação
VIII – Outras Comprovações:
a) Certidão de Registro Cadastral junto a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí – PI;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo (ANEXO III);
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo em anexo (ANEXO IV);
d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, conforme modelo anexo, de acordo com o Decreto Federal 4.358 de 05 de setembro de 2002 (ANEXO V);
e) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante de que não tem entre seus sócios ou dirigentes servidor da Administração Pública (ANEXO VI);
f) Declaração que conhece e aceita as regras determinadas pela Administração contratante estando de pleno acordo com as condições estabelecidas para esta licitação, às quais se submete incondicional e integralmente;
g) Relação da equipe técnica, coerente com o porte e cronograma físico que se encarregará da execução das obras e ou serviços, objeto desta licitação, com os respectivos currículos para cada profissional, neles ressaltando a formação profissional, a função e o tempo de atividade, acompanhado de autorização quanto à sua concordância na inclusão da equipe. O responsável técnico indicado no item VI “a” deverá integrar a equipe técnica e não poderá ser substituído sem prévia autorização da contratante.
h) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
i) Em se tratando de microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006);
n1) No caso de ME ou EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí – PI, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
4.3 A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem “n1”, acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao município de Ipiranga do Piauí – PI, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação:
4.4 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada; e
4.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste EDITAL, a licitante será declarada habilitada.

5 DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 02
5.1 As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo deste edital, e deverão constar:
5.2 Especificação clara e detalhada do fornecimento objeto da licitação, a qual deverá ser compatível com o ANEXO I do presente edital;
5.3 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico, da empresa proponente;
5.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo;
5.5 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete, seguros e demais despesas com transporte até o destino, embalagens e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço objeto da presente licitação;
5.6 Preço unitário expresso em algarismo e por extenso, preço total dos itens expresso em algarismo e por extenso e valor global dos itens tanto em algarismo como por extenso;
5.7 Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários, e entre os expressos em algarismos e por extenso serão considerados os expressos por extenso;
5.8 Nos valores apresentados, serão aceitas somente duas casas decimais após a vírgula;
5.9 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital;
5.10 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
5.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.12 Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
5.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos ou apresentarem preço irrisório ou inexequível ou Valor zero;
5.14 Apresentar Planilha Orçamentária, Planilha Resumo, composições de custos unitários, inclusive às composições auxiliares e complementares, com indicação da fonte e mês de referência dos insumos utilizados, Cronograma Físico-Financeiro, Detalhamento de Encargos Sociais e do BDI.
5.15 Declaração de elaboração independente de proposta (Anexo VII).
5.16 Indicar à Contratante o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
5.17 Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração). Na Proposta de Preço deverão constar a forma de pagamento, nome do Banco, Agência e Conta Corrente em nome da pessoa jurídica.

6 DO PROCEDIMENTO
6.1 Os trabalhos da CPL obedecerão aos trâmites abaixo estabelecidos:
6.2 No local, dia e hora previstos no edital, receberá os envelopes contendo a documentação, os quais serão abertos antes e as propostas abertas imediatamente após a fase de habilitação, desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as licitantes, devidamente registrada em Ata ou após o prazo para apresentação de recursos.
6.3 Depois de encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido;
6.4 Serão desclassificadas as propostas que não contiverem as informações requeridas no Item 5 da Proposta de Preço – Envelope nº 02 e seus sub-itens, ou que contrariarem este Edital;
6.5 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas a CPL poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas nas causas que determinaram a inabilitação ou desclassificação;
6.6 A critério da CPL, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das Propostas;
6.7 Será lavrada Ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências da reunião.

7 DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento desta Tomada de Preços, recebendo os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta de preço dos interessados em participar do certame.
7.2 Após a entrega dos envelopes nº 01 – documentos de habilitação e nº 02 – proposta de preço, será aberto inicialmente, o envelope nº 01 – documentos de habilitação contendo a documentação, esta, depois de rubricada pelo Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação será oferecida ao crivo e à rubrica dos representantes dos concorrentes presentes à sessão.
7.3 A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos de habilitação de cada licitante e após divulgará o resultado de habilitação em sessão pública, previamente marcada ou através de publicação na imprensa oficial.
7.4 Na hipótese de interposição de recurso na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação notificará as licitantes do seu resultado, e convocará os interessados para nova sessão pública para abertura das Propostas Comerciais das licitantes habilitadas, caso não tenha sido modificada a decisão anterior;
7.5 Se houver alteração do resultado do julgamento anterior será aberto novo prazo recursal.
7.6 Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências previstas neste Edital.
7.7 O Envelope nº 02 devidamente lacrado e rubricado, contendo a proposta preço da licitante inabilitada será devolvido nas respectivas sessões públicas;
7.8 Caso o representante da licitante inabilitada se recuse a receber o Envelope nº 02 nas respectivas sessões públicas, ou não o retire no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a data de homologação da licitação, o mesmo poderá ser destruído.
7.9 Os envelopes contendo as propostas serão abertos após a fase de habilitação, desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recursos por parte de todas as licitantes, por meio de declaração e devidamente registrado em Ata ou decurso do prazo para interposição de recursos na fase de habilitação.
I – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
a) No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
b) Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. (Art. 44 da Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006);
c) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada;
d) Para efeito do disposto no subitem B deste Edital (Art. 45 da Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006), ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
e) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
f) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “e” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 1.º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123 supra mencionada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
g) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1.º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123 retro mencionada, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
h) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem C acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
i) A condição prevista no subitem D somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
II – JULGAMENTO
a) O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO VALOR GLOBAL.
b) Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
c) Não serão aceitos propostas com preços simbólicos, irrisórios, inexeqüíveis ou de valor zero.

8 DOS RECURSOS
8.1 Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.

9 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1 Inexistindo manifestação recursal, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao licitante vencedor e procedimento.

10 DO CONTRATO
10.1 Será firmado contrato entre o Município de Ipiranga do Piauí – PI, e a empresa vencedora, conforme minuta anexa a este Edital (Anexo VIII).
10.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de telefone, fax, correio eletrônico, publicação em Jornal ou Diário Oficial.
10.3 Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.4 A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, às expensas da Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei N.º 8.666/93.
10.5 O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Piauí, com vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a critério do Município de Ipiranga do Piauí, Estado do Piauí, de acordo com o art. 57, § 1° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.6 O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e observado o artigo 79 da referida Lei.
10.7 A rescisão do contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as conseqüências previstas no artigo 80, ambos da Lei n°. 8.666/93.

11 DA EXECUÇÃO
11.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Município de Ipiranga do Piauí, Estado do Piauí, através do fiscal de contrato designado pela mesma, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
11.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.3 Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.

12 DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao da realização dos serviços, acompanhado da nota fiscal/fatura devidamente atestada, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato e/ou nota de empenho, mediante a apresentação do comprovante de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, contribuições Previdenciárias da mão de obra envolvida na execução dos serviços (GRSS), e comprovante de regularidade de ISS, junto a Prefeitura Municipal e Ordem de Serviços firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93.
12.2 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os serviços realizados a que se referir.
12.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
12.4 Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta na realização dos serviços.
12.5 O pagamento somente será realizado após a verificação da situação da mesma, relativa às condições de habilitação exigidas na licitação, através de documentação anexada à fatura relativa aos Incisos III e IV, Art. 29 da Lei n° 8.666/93, e em caso de pendência o pagamento será suspenso.

13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas correrão por conta de recurso oriundos do FPM/Convenio n° 878993/2018 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

14.2 O valor total máximo permitido para a execução dos serviços, será de R$ 223.157,14 (duzentos e vinte e três mil, cento e cinquenta e sete reais e quatorze centavos).

14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2 Advertência deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra recibo do representante legal do adjudicatário, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas.
14.3 Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na execução do objeto ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia.
14.4 Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso na execução do objeto ou no descumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93.
14.5 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no inadimplemento total da execução do serviço e/ou no descumprimento das obrigações assumidas.
14.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV e § 3º do art. 87 da Lei 8.666/93.
14.7 Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
14.8 Suspensão temporária do direito de participar de licitação, bem como o impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
15.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
15.3 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança na contratação.
15.4 A Administração poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer cidadão, mediante ato escrito e fundamentado.
15.5 É facultada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.6 Será permitido o uso de telefone celular para consulta à Empresa.
15.7 Das sessões públicas de processamento deste Tomada de Preços serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL e pelos licitantes presentes.
15.8 Todos os documentos de habilitação e as propostas preço, cujos Envelopes forem abertos, serão rubricados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL e pelos licitantes presentes.
15.9 O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios Piauí e União.
15.10 Os envelopes contendo as propostas das demais licitantes consideradas desclassificadas ficarão à disposição para retirada na Sede da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí – PI, na Praça Rosa Cortez, s/n, Centro, após a celebração do contrato.
15.11 Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Tomada de Preços.
15.12 A petição será dirigida à autoridade subscritora do EDITAL, que decidirá no prazo de 03 (três) dias anterior à data fixada para recebimento das propostas.
15.13 Acolhida à petição de impugnação contra este EDITAL, será designada nova data para a realização do certame.
15.14 Cópias do Edital estarão disponíveis na Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí – PI, no horário das 08:00 às 12:00 horas.
15.15 Os casos omissos da presente TOMADA DE PREÇOS serão solucionados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
15.16 A critério do Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o qual será registrado em Ata.
15.17 Este certame encontra-se em conformidade com o tratamento jurídico diferenciado e simplificado para os Micro empreendedores Individuais (MEI), para às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), contribuindo, assim, para a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional e para a ampliação da eficiência das políticas públicas, consoante artigo 146, inciso III, alínea “d”, artigo 170, inciso IX e artigo 179, da Constituição Federal, c/c Lei Complementar Federal nº. 123/06.

Ipiranga do Piauí – PI, 10 de junho de 2019.

Gilson dos Santos Pereira
Presidente da CPL

_____________________________
Membro da CPL ______________________________
Membro da CPL

ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DE ESTRADA VICINAL NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
(EM FORMA DE ARQUIVO)

Ipiranga do Piauí – PI, 10 de junho de 2019.

Gilson dos Santos Pereira
Presidente da CPL

_____________________________
Membro da CPL ______________________________
Membro da CPL

ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Procurador)
PROCURAÇÃO

A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ________________, com sede à ______________________, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí-PI, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para representar a Outorgante na Tomada de Preços nº ______/2019.

_______________ – _____, ____ de ____________ de 2019.

________________________________________________
Assinatura

Obs.: Só será aceito mediante reconhecimento de firma.
Este deverá ser apresentada fora dos envelopes.

ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

À PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ – PI.
At. – Comissão Permanente de Licitação

(Razão Social da Empresa), estabelecida na _______________________ (endereço completo) ______________________, inscrita no CNPJ sob n.° _____________________, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no Procedimento Administrativo Nº ______/2019, Tomada de Preços Nº ______/2019, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.

Por ser verdade assina a presente.

____________,____, ____ de _______________ de 2019.

________________________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
N.° do documento de identidade

Obs.: Emitir em papel timbrado que identifique o licitante.

ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

À PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ – PI.
At. – Comissão Permanente de Licitação

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ________________________ (endereço completo) ___________________________, inscrita no CNPJ sob n.° _______________________________, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no Processo Administrativo Nº ______/2019, Tomada de Preços Nº ______/2019, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

Por ser verdade assina a presente.

_________________, ____, _____ de _____________ de 2019.

________________________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
N.° do documento de identidade

Obs.: Emitir em papel timbrado que identifique o licitante

ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO

À PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ – PI
At. – Comissão Permanente de Licitação

(Razão Social da Empresa), estabelecida na _____________________ (endereço completo) ___________________________, inscrita no CNPJ sob n.° _______________ neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no Processo Administrativo Nº ______/2019, Tomada de Preços Nº ______/2019, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (—).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser verdade assina a presente.

_______________, ____, _____ de ____________ de 2019.

_________________________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
N.° do documento de identidade

Obs.: Emitir em papel timbrado que identifique o licitante

ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO TEM ENTRE SEUS SÓCIOS OU DIRIGENTES SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO

À PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ – PI
At. – Comissão Permanente de Licitação

(Razão Social da Empresa), estabelecida na _____________________ (endereço completo) ___________________________, inscrita no CNPJ sob n° _______________, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no Processo Administrativo Nº ______/2019, Tomada de Preços Nº ______/2019, sob as penas da Lei, que não que tenha entre seus sócios ou dirigentes, alguém que seja servidor da Administração.

Por ser verdade assina a presente.

__________________, ____, _____ de ____________ de 2019.

_________________________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
N.° do documento de identidade

Obs.: Emitir em papel timbrado que identifique o licitante

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

À PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ – PI
At. – Comissão Permanente de Licitação

(Razão Social da Empresa), estabelecida na _____________________ (endereço completo) ___________________________, inscrita no CNPJ sob n° ___________________, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no Processo Administrativo Nº ______/2019, Tomada de Preços Nº ______/2019, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS nº ______/2019 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS nº ______/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da TOMADA DE PREÇOS nº ______/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS nº ______/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS nº ______/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) O conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS nº ______/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) O conteúdo da proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS nº ______/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Comissão Permanente de Licitação – CPL antes da abertura oficial das propostas; e
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade assina a presente.

__________________, ____, _____ de ____________ de 2019.

_________________________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
N.° do documento de identidade

Obs.: Emitir em papel timbrado que identifique o licitante

ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _______/2019

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ – PI, E A EMPRESA ________________________, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DE ESTRADA VICINAL NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI.

O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ/PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Rosa Cortez, s/n, Centro, Ipiranga do Piauí – PI, CNPJ nº 06.553.747/0001-53, neste ato designado CONTRATANTE, representando pelo seu prefeito Municipal o Sr._____________________________________, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em seqüência, designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa _____________, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º _________________, estabelecida na cidade de ______________, à Rua _______________________, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representado por ____________________, CPF nº __________________ e RG nº ___________________e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DE ESTRADA VICINAL NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI, e acordo com as especificações constante do Termo de Referência e da Proposta da Contratada, integrantes do Procedimento Licitatório em epígrafe, conforme estabelecido no Tomada de Preços nº 003/2019 e Processo Administrativo nº 035/2019, observadas as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alteraçõs posteriores, ; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 127 de agosto de 2007, Lei Complementar nº 128 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 174, de 7 de agosto de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui-se objeto da presente licitação, a Contratação de empresa especializada para executar serviços de adequação de estrada vicinal na Zona Rural do Município de Ipiranga do Piauí-PI, conforme detalhamento no Anexo I.
1.2 O Edital, o Projeto Básico, os Anexos e a Proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
Parágrafo Único – A CONTRATADA executará os serviços rigorosamente de acordo com os termos deste contrato.

CLÁSULA SEGUNDA – DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Serão rejeitados os serviços realizados em desacordo com as determinações do Edital e seus anexos, ficando os mesmos sujeitos ao controle pelo Gestor/Fiscal do contrato;
2.2 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços realizados, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer serviço realizado comprovadamente em desacordo com os termos do edital e do projeto básico .
2.3 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da realização dos serviços, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes ao efetivo serviço do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA.
2.4 Os serviços serão executados de forma indireta no regime de empreitada por preço global do tipo menor preço.
2.5 O Departamento competente emitirá a Ordem de Serviço em até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato.
2.6 Após a comunicação, a Contratada iniciará as obras em até 03 (três) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1 A fiscalização receberá após a constatação de que a obra está de acordo com o Contratado:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei 8.666/93.
3.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da Licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor global do presente CONTRATO é de R$ _____________________ (________________________________), para todo o período de sua vigência, conforme valores na proposta vencedora.
4.2 O pagamento será realizado após a transferência efetuada pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, em até 30 (trinta) dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente ao da realização dos serviços, acompanhado da nota fiscal/fatura devidamente atestada, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato e/ou nota de empenho, mediante a apresentação do comprovante de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, contribuições Previdenciárias da mão de obra envolvida na execução dos serviços (GRSS), e comprovante de regularidade de ISS, junto a Prefeitura Municipal e Ordem de Serviços firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93.
4.3 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os serviços a que se referir.
4.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
4.5 Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta na realização dos serviços.
4.6 O pagamento somente será realizado após a verificação da situação da mesma, relativa às condições de habilitação exigidas na licitação, através de documentação anexada à fatura relativa aos Incisos III e IV, Art. 29 da Lei n° 8.666/93, e em caso de pendência o pagamento será suspenso.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão do FPM/Convenio n° 878993/2018 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 Será firmado contrato entre o município de Ipiranga do Piauí – PI, e a empresa vencedora, conforme minuta anexa a este Edital (Anexo VI).
6.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax ou correio eletrônico.
6.3 Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.4 A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, às expensas do CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei N.º 8.666/93.
6.5 O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Piauí, com vigência de ____(_______), dias podendo ser prorrogado a critério do Município de Ipiranga do Piauí, Estado do Piauí, de acordo com o art. 57, § 1° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores dias corridos.
6.6 O contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos e supressões do objeto da presente Tomada de Preços até 25% (Vinte e Cinco por cento), conforme preceitua o parágrafo 1º Art. 65 da lei 8.666/93.
6.7 O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e observado o artigo 79 da referida Lei.
6.8 A rescisão do contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as consequências previstas no artigo 80, ambos da Lei n°. 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
7.2 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culposo, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
7.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações.
7.4 Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, etc.
7.5 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato.
7.6 A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
7.7 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos serviços realizados, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer serviço fora das especificações constantes da proposta apresentada.
7.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, previdenciários e o do Município decorrentes da realização dos serviços, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
7.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.10 Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
7.11 Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
7.12 Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
7.13 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
7.14 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
7.15 Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
7.16 Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
7.17 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
7.18 Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
7.19 Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
7.20 Realizar os serviços em conformidade com as obrigações assumidas.
7.21 Apresentar mensalmente a Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, da qual deverá constar a indicação dos serviços realizados e os preços unitários e totais como indicado na proposta da licitante;
7.22 Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
7.23 Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores em quantidades suficientes para atender as demandas da execução do contrato;
7.24 Fornecer, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimento e as informações técnicas pertinentes;
7.25 Manter sinalização adequada no local da obra e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de pedestre e veículo;
7.26 A Contratada se obriga a remover, após a conclusão dos serviços. Restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da execução da Obra;
7.27 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratante:
8.2 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contrtata possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
8.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
8.4 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
8.5 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos serviços realizados, para imediata substituição;
8.6 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento;
8.7 Proceder as vistorias técicas e medições dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato, portanto, os valores apresentados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão, segundo a gravidade da falta, na aplicação das seguintes penalidades:
10.2 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade a juízo do CONTRATANTE, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, situação que será registrada no SICAF;
10.3 Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na realização dosserviços ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia;
10.4 Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso na entrega do material ou no descumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93;
10.5 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no inadimplemento total da entrega do material e/ou no descumprimento das obrigações assumidas;
10.6 Suspensão temporária do direito de participar de licitação, bem como o impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
10.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV e § 3º do art. 87 da Lei 8.666/93.
10.8 O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõe os artigos 77 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
10.9 As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
10.10 Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
10.11 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Fica designado o servidor ____________, portador do RG de nº ______________ como o gestor do presente Contrato, o qual acompanhará a execução do fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS GARANTIAS
12.1 Como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais ora assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a CONTRATADA se obriga a prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratual, para a assinatura do contrato, pela modalidade de Seguro de Garantia.
I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II – Seguro Garantia;
III – Fiança Bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia ficará à responsabilidade e à ordem da Diretoria Financeira da CONTRATANTE e somente será restituída após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Se a garantia prestada pela CONTRATADA forma modalidade de caução em dinheiro, esta será atualizada monetariamente e poderá ser retirada/levantada pelo CONTRATANTE, total ou parcialmente, para fins de cobertura de pagamento das multas previstas na Cláusula Décima deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas contratuais, a CONTRATADA se compromete a fazer a respectiva reposição no prazo de 02 (dias) dias, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante ofício entregue contra recibo.
PARÁGRAFO QUINTO – Na hipótese de rescisão do Contrato, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE executará a garantia contratual para seu ressarcimento, nos termos do art. 80, III, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
C) judicial, nos termos da legislação;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
PARÁGRAFO QUARTO – A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
13.2 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE
14.1 A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Faz parte deste Contrato, o Edital da Tomada de Preços Nº 003/2019, Processo Administrativo N° 035/2019 e seus Anexos e a proposta da Contratada, como se aqui estivessem transcritos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da cidade Ipiranga do Piauí, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
16.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Ipiranga do Piauí – PI, _____ de ____________ de 2019.

___________________________________
Município de Ipiranga do Piauí – PI
José Santos Rego
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

____________________________________
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome do Representante/Procurador
CONTRATADA
Documento de Identidade

TESTEMUNHAS:
1º) _________________________________________________________
RG: ____________________________ CPF: _______________________

2º) _______________________________________________________
RG: ____________________________ CPF: ______________________