EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
TIPO MENOR PREÇO
EMPREITADA GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2019
DATA/ABERTURA: 09/12/2019
HORA/ABERTURA : 08:30HS
1. PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº CNPJ: 06.553.747/0001-53, com sede na Praça Rosa Cortez, s/nº, Centro – CEP: 64.540-000 – Ipiranga do Piauí, por ordem do seu titular, tornar público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019, tipo MENOR PREÇO, com a finalidade de selecionar a melhor proposta visando a CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ, em conformidade com o Termo de Referência e demais exigências e condições expressas neste Edital.
A sessão pública destinada a selecionar proposta mais vantajosa ocorrerá no dia, horário e local acima indicado e será regido será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações supervenientes, Lei Complementar nº 123/06 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e sua alteração pela Lei 147/2014, além das condições estabelecidas no Este Edital e seus Anexos. O certame será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria Nº. 001/2019 de 04/01/2019.
1.1 Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente, que impeça a realização da sessão pública na data prevista, todas as datas constantes neste Edital serão transferidas, automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, ou de expediente normal, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Presidente em sentido contrário.
1.1. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI.
1.3. Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto a responsabilidade do fornecedor dos Objeto pelo recolhimento e descarte do material, bem como a apresentação de documentos físicos, copiados ou impressos, PREFERENCIALMENTE ATRAVÉS DE PAPEL RECICLADO.
1.4. A cópia deste edital e seus anexos estarão à disposição para consulta, e poderá ser obtido pelos interessados na sala da CPL da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI das 08h00HS às 12h00 HS, o qual pode ser adquirido na forma impressa, pago através do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) ou retirados gratuitamente na sua forma digital, desde que o interessado disponha de uma mídia removível (pen Drive). O mesmo, ainda, estará disponível através do site: www.tce.pi.gov.br.
OBS.: O Presidente poderá suspender as atividades e remarcar a sessão quantas vezes forem necessárias, com o fito de processar o certame da melhor forma para a Administração.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da licitação a CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.
2.2. A forma pela qual deverão ser executados os serviços licitados e as diversas obrigações dos licitantes e do(s) adjudicatário(s) do objeto desta licitação estão registradas neste Edital, no Termo de Referência, Minuta do Contrato e demais Anexos que, igualmente, integra o dossiê de informações sobre a licitação.
3. DA FONTE DE RECURSOS
3.1. O valor de referência deste procedimento licitatório se deu através de pesquisa de mercado feito a base de contratações semelhantes do ramo competente, onde fora obtido preço que varia em torno de R$ 0,22 calculado sobre cada R$ 1,00 (um real) recuperado, como prática do mercado.
3.2. A estimativa é que seja recuperado o valor máximo de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) sendo assegurado como contraprestação o valor máximo de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
3.3. As despesas decorrentes desta licitação deverão correr por conta da dotação orçamentária proveniente dos créditos recuperados, exceto no valor fixo, ambas lançadas a conta da dotação orçamentária abaixo indicada
SECRETARIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FONTE ORÇAMENTÁRIA PROJETO/ ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO e FINANÇAS ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 33.90.39
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado deste certame, exceto consórcio, e que satisfaça a todas as exigências do edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital.
4.2. A referida deverá ser cadastrada no CRC da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI. Com CRC devidamente atualizado e com ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, e que atendam todas as condições exigidas para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data marcada para recebimento dos Envelopes, nos termos do parágrafo. 2º, do Art. 22, da lei nº 8.666/93.
4.3. A condição de participação da empresa de que trata o subitem 4.1, poderá ser verificada mediante consulta ao site http://www.cnae.ibge.gov.br/, o qual verificara a compatibilidade da classificação do objeto social da empresa com o licitado pela Administração.
4.4. É facultativo aos licitantes utilizar-se de via postal para o envio dos Envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇO” conforme constante no Edital, todos devidamente lacrados, acondicionados em um único envelope e endereçados ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – na Sala da CPL – Praça Rosa Cortez, s/n, Centro – CEP: 64.540-000 – Ipiranga do Piauí, aos cuidados do Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
4.5. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por documento encaminhado em desacordo com o subitem anterior, principalmente no que se refere ao seu destinatário, que, conforme fora colocado, deverá ser ao PRESIDENTE DA CPL da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI.
4.6. É recomendada a leitura integral deste Edital e seus Anexos, uma vez que a sua inobservância poderá acarretar respectivamente a inabilitação e a desclassificação da licitante.
4.7. A participação na licitação implica para a licitante, automaticamente, na aceitação plena, integral e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições previstas no Edital e em seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.8. O licitante que comparecer à sessão de abertura do procedimento licitatório através de procurador que não detenha poder de representação, deverá fornecer procuração pública, particular ou carta Cadastral (modelo – ANEXO II – Instrumento de Cadastro) com firma reconhecida em cartório, com poderes para deliberar sobre todas as questões suscitadas no decorrer do processo, TOMADA DE PREÇOS, inclusive renunciar a direitos.
4.9. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.10. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes que detenham participação societária com poderes para tais ou os licitantes devidamente munidos de instrumento procuratório (poderes específicos para participar desta licitação) nos termos exigidos neste edital, bem como o Presidente e os membros da CPL.
4.11. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou previamente pelo Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI.
4.12. O Edital e seu (s) Anexo (s) estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação / Pregão, (Setor de Licitação), no endereço acima citado.
4.13. A licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, para que possa gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da referida Lei é necessário à apresentação, junto ao Credenciamento e aos documentos de habilitação:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no ANEXO IV, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, ou d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
4.14 A não apresentação do documento previsto no item 4.12 não impedirá a participação na licitação, porém, o (a) participante não terá direito à fruição dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.15 Não poderão participar direta ou indiretamente desta Licitação, além de outros casos de impedimentos previstos em Lei:
4.15.1 Os licitantes cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativos ou administrativos ou sócios, sejam membros da COMISSÃO.
4.15.2 Os licitantes cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativos ou administrativos ou sócios, sejam membros da administração da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI.
4.15.3 Os licitantes cujos sócios responsáveis legais, diretores, membros, representantes, possuam grau de parentesco consanguíneo (cônjuges, companheiros ou parentes) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento servidores efetivos, agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações apresentadas em Declaração (Modelo Anexo).
4.15.4 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal temporariamente suspenso e que por estas tenham sido declaradas inidôneas.
4.15.5 Que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI.
4.15.6 Empresário que, após consulta regular ao banco de dados do TCU, estejam suspensos de participar de licitação e impedido de contratar, durante o prazo da sanção aplicada.
4.15.7 Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.14.8. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.15.8 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.15.9 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 4.15.10 Que estejam concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.15.11 É vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas.
4.15.12 Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5º da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
4.15.13 Enquadrados nas demais vedações estabelecidas nos art. 9º da Lei Federal Nº 8.666/93.
4.15.13.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócio, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
5 DA ALTERAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO
5.1. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das Propostas/Documentação, a CPL/Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI poderá por motivo justificável, podendo a Administração agir de ofício ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificarem os referidos documentos mediante a emissão de uma errata/adendo, que será publicada no Diário Oficial dos Municípios.
5.2. O Adendo/Errata, que será parte integrante dos documentos de Licitação, será enviado aos proponentes que tenham retirado edital e enviado recibo do edital, através de e-mail. A proponente ao retirar o Edital deixará os dados necessários, se retirado através do site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, enviará página 01 deste edital que é Recibo de entrega do edital, caso sejam necessários envio das informações.
5.3. Quando houver errata/adendo do edital, a CPL deverá prorrogar os prazos para entrega dos envelopes de Documentação de Propostas de Preços, visando permitir aos licitantes que tenham prazos razoáveis para adequação (Documentação e propostas de Preço), exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas, hipótese esta em que serão mantidas as datas e prazos preestabelecidos.
5.4. As informações colhidas no ato da retirada do Edital serão reputadas válidas para fins de comunicação da CPL – PMI/PI.
5.5. A CPL – PMI/PI não se responsabiliza por endereço de correio eletrônico informado de forma errônea, ou por qualquer problema técnico que possa existir na caixa de correio eletrônico do licitante interessado. Assim, cabe ao licitante informar de forma correta e legível o endereço do correio eletrônico, bem como manter o sistema de recebimento de mensagens funcionando de forma adequada.
6. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
6.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Presidente e membros da CPL, devidamente munido dos documentos exigidos
6.2. Todas as Declarações com assinatura deverão ser apresentadas com assinatura do representante legal;
6.3. Para o credenciamento deverão ser apresentados, OBRIGATORIAMENTE, os seguintes documentos:
6.3.1. Cartão de Inscrição na Fazenda Federal (CNPJ);
6.3.2. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do ANEXO
III.
6.3.4 TRATANDO-SE DE REPRESENTANTE LEGAL, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na OAB, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, apresentado em cópia autenticada em cartório ou previamente autenticada pelo Presidente da CPL.
6.3.5 TRATANDO-SE DE PROCURADOR, a REFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO, conforme ANEXO II, com firma reconhecida, da qual conste, obrigatoriamente, o número do Este procedimento licitatório, com PODERES ESPECÍFICOS DE INTERPOR RECURSOS E DESISTIR DE SUA INTERPOSIÇÃO E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.3.5.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o Presidente da CPL aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.4 O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, com cópia autenticada para compor o processo.
6.5 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo este o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, quando solicitada sua manifestação, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada.
6.6 Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, 147/2014 a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, além dos documentos acima arrolados nesta fase de credenciamento, os que seguem:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no
Anexo IV, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
e) Para fins de participação no certame, não será tido como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte aquela que não apresentar os documentos acima relacionados durante a fase de credenciamento.
6.7 Após o credenciamento, o Presidente declarará a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes.
6.8 CASO A LICITANTE OPTE POR PARTICIPAR ATRAVÉS DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO VIA POSTAL, DEVERÁ ENVIAR TAMBÉM AS DECLARAÇÕES EXIGIDAS PARA CREDENCIAMENTO.
7 FASES DA LICITAÇÃO
7.1 Esta licitação será realizada em duas fases, sendo a primeira de Habilitação e a segunda de Proposta comerciais, cujos documentos deverão ser entregues em envelopes, opacos e lacrados.
8 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
8.1 As licitantes deverão apresentar FORA dos envelopes – junto ao CREDENCIAMENTO – a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do ANEXO.
8.2 As licitantes deverão apresentar toda a Documentação de Habilitação, Proposta Comercial, sendo 01 (uma) via de cada e, deverão ser entregues digitados, as folhas deverão, PREFERENCIALMENTE, ser do tamanho A4 oriundos de processo de reciclagem, contidos em invólucros opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:
ENVELOPE “A” – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE “B” – PROPOSTA COMERCIAL
8.3 No caso de encaminhamento por via postal (SEDEX ou registrado com “AR”), os envelopes deverão ser acondicionados em um terceiro envelope, devidamente lacrado de forma a não permitir sua violação. Este envelope deverá ser endereçado a ATT: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI, no endereço: Praça Rosa Cortez, s/n, Centro – CEP: 64.540-000 – Ipiranga do Piauí, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR, com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão, devendo conter na parte externa os seguintes dizeres:
8.4 A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em um único envelope, fechado, denominado Envelope “A”. Deverá ser endereçado a Comissão Permanente de Licitação, indicando clara e visivelmente, o nome da licitante, o número/identificação do envelope, a titulação do seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), o número do Edital, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o endereço do correio eletrônico (e-mail). Essa via deverá ser, obrigatoriamente, em original, por qualquer processo de cópia autenticada.
8.5 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelope fechado, denominado Envelope “C”, e endereçada a Comissão Permanente de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número/identificação do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o endereço do correio eletrônico (e-mail).
8.6 É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.
8.7 Os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentados junto à CPL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ/PI, credenciando seu representante legal, através de procuração pública, privada ou carta credencial, pelo representante legal (Sócio-Gerente ou Dirigente com poderes para tais) com firma reconhecida em cartório e munido de sua identidade – modelo do ANEXO III a ser entregue separadamente. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, devendo comprovar tal condição através do Contrato social, estatuto ou documento equivalente.
8.8 Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto ao PRESIDENTE, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.
8.9 Os documentos deverão ser precedidos de um índice, com a indicação das matérias e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estar devidamente numeradas e rubricadas, não sendo, contudo, tal ausência motivo de inabilitação ou desclassificação.
8.10 A documentação deve ser apresentada OBRIGATORIAMENTE sem emendas ou rasuras e devem ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
8.11 Não serão consideradas propostas apresentadas por fac-símile, Internet, telegrama ou telex ou qualquer outro meio eletrônico.
8.12 A documentação não entregue na data, hora e local estabelecidos equivalerá à desistência da participação na licitação.
8.13 A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da HABILITAÇÃO no envelope de PROPOSTA DE PREÇOS, ou vice-versa, acarretará na exclusão sumária da licitante do certame.
9 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
9.1. A habilitação da LICITANTE será aferida por intermédio de documentos relativos à capacitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica, qualificação econômica financeira e qualificação trabalhista.
9.2. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
9.2.1. Obrigatoriamente em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou previamente pelo Presidente da CPL da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ/PI.
9.2.2. Para os documentos apresentados que foram fornecidos através da internet e que possam ser validados, não será necessária a autenticação em cartório.
9.2.3. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
9.2.4. Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, na parte inferior, lado direito, manuscrito, de modo a refletir o seu número exato e conforme sequencia exigida no edital da forma como no exemplo a seguir: 1/10, 2/10, 3/10 …. 10/10.
9.2.5. A eventual falta de numeração ou numeração incorreta será suprida pelo representante da LICITANTE na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
9.2.6. Como se trata de Pessoa Jurídica os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
9.2.7. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, o Presidente verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.2.7.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.7.2. Constatada a existência de sanção, o Presidente reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2.7.3. O Presidente não se responsabiliza por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação, podendo o mesmo suspender a sessão.
9.3. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONSISTIRÃO DE:
9.3.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal, dentro do prazo de
validade, guardada a conformidade com o objeto da licitação.
9.3.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.2.1. Cópia autenticada em Cartório da Cédula de Identidade do sócio administrador ou do empresário individual se for o caso;
9.3.2.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, acompanhado de todos os aditivos, se for o caso do último aditivo consolidado, devidamente registrados e autenticados, com carimbo do registro, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com carimbo do registro e autenticação; registro comercial, no caso de empresa individual; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
9.3.3. REGULARIDADE FISCAL
9.3.3.1. Prova de inscrição na:
a) Fazenda Federal (CNPJ).
9.3.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:
• A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da CERTIDÃO DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, conforme portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
• A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de CERTIDÃO CONSOLIDADA NEGATIVA DE DÉBITOS inscritos na Dívida Ativa Estadual ou CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.
• A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de CERTIDÃO CONSOLIDADA NEGATIVA DE DÉBITOS inscritos na Dívida Ativa Municipal OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.
9.3.3.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS.
9.3.3.4 – Prova de Regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
9.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3.4.1 Comprovação de capacitação técnico-operacional de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente na área pública e/ou privada, demonstrando a capacidade técnica, comprovando ter o licitante prestado satisfatoriamente os serviços executados anteriormente.
9.3.4.2 Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente;
9.3.4.3 A Comissão poderá exigir dos LICITANTES documentos originais para averiguação da legalidade, solicitar comprovações ou informações adicionais, desde que visem a ilustrar ou detalhar alguma informação já prestada nos documentos anteriormente apresentados.
9.3.4.4 Indicação das instalações, além de fotos de sua estrutura física e a apresentação de listagem especificada e de declaração formal de disponibilidade, firmada por representante legal, da relação de máquinas, equipamentos e da infraestrutura disponível e considerados essenciais como de equipamentos existentes na sede da licitante, tudo para um melhor cumprimento do objeto da licitação, nos termos do art. 30, § 6°, da Lei n° 8.666/93, conforme ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ESTRUTURA E INSTALAÇÕES e CALL CENTER.
9.3.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
9.3.5.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Os demais tipos societários deverão apresentar cópias autenticadas do Balanço Patrimonial, devidamente assinado por contador registrado no CRC e registrado no órgão competente. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes.
9.3.5.1.1. A avaliação para as LICITANTES será apurada através de Demonstrativo do(s) Índices(s) de Liquidez Geral (LG), a seguir definido(s), calculados com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento, devidamente assinados por contador habilitado. As fontes dos valores considerados deverão ser o Balanço Patrimonial devidamente assinado por contabilista e pelo titular ou representante legal da empresa e devidamente registrado no órgão competente.
9.3.5.1.1.1 A comprovação de boa situação financeira será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as formulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com valores estabelecidos:
ILC = Ativo Circulante > 1,00
Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo > 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
9.3.5.1.2. Os cálculos de atualização e dos índices deverão constar de memória a ser apresentada junto com o balanço.
9.3.5.1.3. Deverá ser apresentado o certificado de regularidade profissional do contador responsável pelo balanço.
9.3.5.2. Sociedades constituídas há menos de ano poderão participar do certame apresentando o balanço de abertura, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da empresa.
9.3.5.3. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.3.5.4. Apresentação de relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada está em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, conforme dispõe o § 4º do art. 31 da Lei n.º 8.666/93.
9.3.5.5. Comprovação de possuir capital social mínimo integralizado não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
9.3.5.6. A licitante deverá fornecer a título de informação, número de telefone, fax, e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada.
9.3.5.7 Declaração do LICITANTE, comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo no ANEXO IX – DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.
9.4 OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
9.4.6 Declaração expressa do responsável legal do licitante de que não existe superveniência de fato impeditivo da habilitação ou redução na sua capacidade financeira que venha a afetar as exigências contidas neste edital. Conforme ANEXO X.
9.4.7 Declaração de Idoneidade, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, podendo ser adotado o modelo constante do ANEXO XI.
9.4.8 Termo de Responsabilidade conforme ANEXO XII.
9.4.9 Declaração de Inexistência de parentes na Administração Pública Municipal, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO XV.
9.4.10. DA COMPROVAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, DE 14/12/2006 e 147/2014. ANEXO IV.
9.4.10.1 A habilitação das proponentes na licitação fica sujeita às condições fixadas na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, notadamente no que se refere ao disposto nos arts. 42, 43 e seus §§, que assim preveem:
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta aEste alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4.10.2 As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão comprovar sua condição através da apresentação dos documentos abaixo arrolados, conforme o caso:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no
ANEXO IV, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9.4.10.3 A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizarão o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Ato Convocatório.
9.4.10.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.4.10.5 Nos casos de microempresas e empresas de pequeno porte havendo alguma restrição na documentação apresentada, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
9.4.10.6 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Obs.: O Presidente reservar-se-á o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento, ou ainda diligenciar junto às repartições sobre a validade das certidões apresentadas.
10 DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “B”
10.1 As Propostas Comerciais (ANEXO V – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL) conterão, no mínimo, contendo:
10.2 Os proponentes deverão apresentar, em envelope lacrado, suas propostas, obrigatoriamente em única via, sem emendas, rasuras, borrões, ressalvas ou entrelinhas, em suas partes essenciais, de modo a não ensejar dubiedade, principalmente em relação a valores. Em língua portuguesa e datilografada ou digitada em papel timbrado do licitante, tendo todas as suas folhas rubricadas, numeradas sequencialmente, datada, carimbada e assinada a última folha pelo Sócio Gerente ou representante legal e um responsável técnico da licitante.
10.2.1 Fazer menção ao Número da Tomada de Preços.
10.2.2 Conter nome da empresa PROPONENTE, endereço, número de telefone(s), e-mail e, número de inscrição no CNPJ.
10.2.3 Descrição completa do Serviço ofertado.
10.2.4 Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
10.2.4.1 Fica a LICITANTE ciente sobre a necessidade de manifestarem-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes de 10 (dez) dias do seu vencimento, por igual e sucessivo período. A falta de manifestação libera a Licitante, excluindo-a do certame licitatório.
10.2.4.2 Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública se sua abertura, a não prorrogação e revalidação por parte da Licitante resultam na inviolabilidade do lacre do envelope da Proposta, passando à condição de inválida.
10.2.4.3 No caso de a proposta vir a vencer após a abertura dos preços, deverá ser prorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de desclassificação.
10.2.5 Assinatura do representante legal.
10.3 Acompanharão obrigatoriamente a Proposta Comercial, como partes integrantes, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da LICITANTE e a assinatura do representante legal:
10.3.1 Planilha de Preços de acordo com o ANEXO VI – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, contendo o detalhamento dos custos que compõem o preço ofertado.
10.3.2 O item deverá apresentar descrição completa detalhada de acordo com Termo de Referência, de maneira a demonstrar que o serviço cotado atende às especificações técnicas constantes dos Anexos do edital.
10.3.3 As propostas deverão ser apresentadas, conforme o ANEXO I (PROJETO SERVIÇOS/TR), não sendo permitidas ofertas com quantitativo inferior.
10.3.4 Deverá conter percentual que incidirá sobre os créditos tributários recuperados.
10.3.5 A proposta deverá ser apresentada com especificação completa, igual à exigida no edital (anexos) obrigando-se o proponente, nesse caso, a prestar os serviços de acordo com as exigências do Edital.
10.3.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo, especificações do serviço ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, assim avaliadas pela presidente na sessão.
10.3.7 As propostas de preços formuladas na licitação ficam sujeitas às disposições da Lei Complementar nº 123/2006 alterada e regulamentada pela Lei Complementar 147/2014, notadamente no que se refere aos arts. 44 e seus §§ e 45 e seus incisos e §§, que assim dispõe:
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 1º Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4 Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
10.5 Os preços propostos abrangerão todas as despesas e custos da LICITANTE, tais como: taxas, impostos, mão-de-obra, objeto, encargos sobre salários, custos indiretos, honorários etc.
10.6 Na elaboração da proposta de preços, a LICITANTE não deve considerar qualquer benefício fiscal no âmbito da União, do Estado e do Município.
10.7 A LICITANTE deve considerar, por ocasião da elaboração da proposta preços, o regime fiscal vigente no País.
10.8 A LICITANTE poderá a título de informações apresentarem ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a licitante seja declarada vencedora deste certame, conforme ANEXO VII. A ausência dessa ficha não a tornará desclassificada.
10.9 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser rubricada e numerada sequencialmente, da primeira à última folha na parte inferior, lado direito, manuscrito, de modo a refletir o seu número exato, da forma como no exemplo a seguir: 1/10, 2/10, 3/10 …. 10/10.
10.10 A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pelo representante da LICITANTE na sessão de abertura das propostas.
10.11 Se o preço unitário e o preço total, indicados pela LICITANTE, não corresponderem entre si, apenas o preço unitário será aceito, considerando o PRESIDENTE como preço total aquele resultante do serviço entre a quantidade e o preço unitário apresentado.
10.12 Fazer constar que a execução dos serviços será iniciada junto à Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, contados da assinatura do contrato e recebimento da ordem de serviço.
10.13 A licitante deve declarar e comprovar formalmente que a sua estrutura está montada com Call Center em condições satisfatórias para execução do contrato.
10.14 Declarar estar ciente e de acordo com as exigências deste edital.
11. DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
11.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento da Tomada de Preços, acessível ao público, salvo quanto ao conteúdo dos envelopes, até a respectiva abertura, presentes o Presidente, sua Equipe e os representantes das licitantes proponentes, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, conforme exigências deste Edital.
11.2. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das licitantes proponentes, o Presidente declarará aberta a sessão da Tomada de Preços, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos invólucros devidamente fechados contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta, exclusivamente dos participantes devidamente cadastrados.
11.3. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial.
11.4. Para a boa condução dos trabalhos cada LICITANTE deverá fazer-se representar apenas por 01 (uma) empresa.
11.5. O Presidente e a equipe e 02 (dois) escolhidos entre os presentes como representantes das PROPONENTES examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação da Proposta Comercial apresentado.
11.6. Recebidos os envelopes “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, “B” – PROPOSTA COMERCIAL, proceder-se-á à abertura daqueles referentes à documentação de habilitação.
11.7. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
11.8. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura da Proposta Comercial das LICITANTES habilitadas.
11.9. A COMISSÃO devolverá o envelope de Proposta Comercial às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.10. Analisadas as Propostas Comerciais, a COMISSÃO divulgará o resultado e, decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame.
11.11. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, art. 109, sendo que os mesmos terão que protocolado diretamente junto a setor de licitação da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI no endereço já informado neste edital, e não serão aceitos interposição de recursos por meio de fax, e-mail, via postal ou qualquer outro meio eletrônico.
11.12. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
11.13. A Decisão do julgamento do(s) Recurso(s) Administrativo será comunicada diretamente aos licitantes mediante recibo dos mesmos ou por meio de publicação em imprensa oficial e a cópia integral da referida decisão estará à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação. Contudo, se presentes todos os representantes legais das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, estes serão cientificados diretamente acerca do julgamento do recurso na sessão pública em que será lavrada a ata.
11.14. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.
11.15. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente em outra sessão pública para a qual serão previamente notificados os interessados.
11.16. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação, com esteio no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo
12. DOS CRITERIOS DE JULGAMENTO
12.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados no TOMADA DE PREÇOS é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a presente licitação é originária.
12.2. Os cálculos do Índice Técnico, Índice de Preço e da Avaliação Final, deverão ser feitos sem arredondamento e com 02 (duas) casas decimais.
A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
12.3. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e Qualificação Trabalhista.
12.4. Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE “A”, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do Este edital.
12.5. Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Comissão, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimada das causas de sua inabilitação.
B – AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “B”
12.6. Decorrido o prazo recursal referente à fase de habilitação, a COMISSÃO procederá à abertura da Proposta Comercial.
12.7. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem um ou mais itens descritos a seguir:
12.7.1 Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital.
12.7.2 Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.
12.7.3 Preço unitário e/ou Preço unitário total simbólico(s) ou irrisório(s), havidos assim como aqueles incompatíveis com os preços praticados no mercado, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações, nos termos esclarecidos deste Edital.
12.7.4 Preço unitário e/ou Preço unitário total excessivo(s), assim entendido como aquele (s) superior (es) ao(s) estabelecido(s) neste Edital.
12.8. Ocorrendo a desclassificação da Proposta Comercial de todas as licitantes, a Comissão nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da desclassificação, podendo seus valores ser alterados desde que em benefício da administração.
12.9. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.
12.10. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.
12.11. Havendo igualdade de AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 02 (duas) ou mais propostas, em obediência ao disposto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93, o certame será decidido por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
12.12. Será considerada a proposta vencedora do certame a licitante que apresentar a proposta com comprovação das exigências deste edital simplificado e oferecer o melhor desconto para a execição dos serviços.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DO ATO DE CONTROLE FINAL
13.1. Adjudicação será por preço (desconto) global do item ou lote contado.
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.
13.3. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a apresentar documentação referente à Regularidade Fiscal dentro da validade.
13.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
13.5. Quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste edital e não assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultada à Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
14. DOS PRAZOS
14.1. Os serviços objeto deste Edital terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial.
14.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI, não serão considerados como inadimplemento contratual.
15. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
15.1. O valor contratado é fixo e irreajustável.
15.2. Os preços unitários dos serviços são os constantes da proposta da Contratada e deverão ser faturados de acordo com os serviços efetivamente realizado (Valores recuperados).
15.3. Nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93, o valor global deste Contrato poderá sofrer variações para mais ou para menos, até 25% (vinte e cinco por cento), sem alterações de preços unitários, para atender a eventuais diferenças de quantitativos dos serviços, bem como a possíveis inclusões de serviços não previstos, mediante Termo Aditivo, precedido de indispensável Justificativa Técnica.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA.
16.2. O pagamento da fatura será efetuado até 30º (trigésimo) dia após a sua certificação pela Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI.
16.3. A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI fica reservada o direito de não efetivar o pagamento se a prestação de serviço não ocorrer em conformidade com as especificações estipuladas.
16.4. O pagamento será condicionado à apresentação da comprovação de regularidade junto às receitas Federal, Estadual e Municipal, além do FGTS e CNDT, devidamente atualizada.
16.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do Contratado, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
17. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Executar os serviços para Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI, observando rigorosamente as especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência;
b) Assinar contrato, no prazo estipulado e contado da convocação;
c) Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, observando as recomendações aceitas pelas normas e legislações;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem a prévia e expressa anuência da
Contratante;
e) Assegurar a Contratante o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos aos outros usuários, seja a título permanente ou provisório;
f) Os serviços executados deverão estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente.
g) Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
h) Cumprir fielmente o Contrato, e, que os serviços avençados sejam realizados de forma que atenda os interesses da Administração;
i) Executar todos os serviços contratados, assumindo inteira responsabilidade pela execução dos mesmos;
j) Acatar e atender as reclamações quanto às especificações e qualidade dos objeto fornecidos, sanando eventuais deficiências no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, ou que não atenda às especificações do contrato e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
k) Providenciar para que os serviços sejam executados de maneira adequada e em consonância com as normas de segurança estabelecidas em legislação própria;
l) Responsabilizarem-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os objeto fornecidos, e demais custos inerentes aos objeto; e, ainda, apresentar os documentos fiscais dos mesmos em conformidade com a legislação vigente;
m) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na vigência do contrato, objeto do Este instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
n) Executar só serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou fatos que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a Prefeitura Municipal de
Ipiranga do Piauí-PI, solicitar a substituição daqueles cujo serviço sejam julgados inconvenientes;
o) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa execução do objeto contratado;
p) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do contrato, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, permitindo o livre acesso dos que dela forem incumbidos a quaisquer dependências e locais de trabalho fornecendo-lhes relatórios e quaisquer informações e documentos que pelos mesmos lhe vierem a ser solicitados, bem como a atender as exigências que forem feitas;
q) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, oriundos de atos praticados por seus empregados ou prepostos, durante a execução do Contrato;
r) Responder perante a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí-PI mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
s) Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;
t) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre os objeto contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí-PI por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí-PI;
u) Responder, com relação aos seus empregados ou prepostos, pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, social ou previdenciária, neste particular de conformidade com o disposto no art. 4º. da Lei nº 9.032/95, que alterou o artigo 71 da Lei nº 8.666/93;
v) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
w) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
x) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
y) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado,
Município ou terceiros, decorrentes da contratação;
z) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
aa) Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; bb) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. cc) Cumprir pontualmente com as obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos empregados contratados para execução do encargo contratual, inclusive no tocante às normas de saúde e segurança do trabalho;
18. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
18.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
18.1.1. Prestar os serviços de acordo com o ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA.
18.1.2. Fornecer toda e qualquer documentação produzida durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.
19. DA RESCISÃO
19.1. O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido:
19.1.1. Administrativamente, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
c) Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Atraso injustificado no início do serviço;
e) A paralisação da execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
f) A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pela CONTRATANTE;
g) Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo da CONTRATANTE, ponham em risco o perfeito fornecimento; j) Dissolução da sociedade CONTRATADA;
k) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo da
CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
l) Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
m) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
n) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 19.1.2. Amigavelmente pelas partes
19.1.3. Judicialmente
19.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19.1.5. No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso I sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I. Devolução da garantia prestada, caso haja;
II. Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; III. Pagamento do custo de desmobilização.
19.1.6. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, pela CONTRATANTE, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, o fornecimento dos objeto contratados, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
19.1.7. Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
19.1.8. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
20.1.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
20.1.2.1. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
20.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
20.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
20.1.3.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
20.1.3.2. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
20.1.3.3. Não mantiver a proposta;
20.1.3.4. Falhar gravemente na execução do contrato;
20.1.3.5. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados, entre outros comportamentos e em especial quando:
20.1.4.1. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
20.1.4.2. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.4.3. Cometer fraude fiscal;
20.1.4.4. Fraudar na execução do contrato
20.2. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
20.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.2.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.2.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5. As multas poderão ser cominadas de forma cumulativa;
20.6. O valor das multas aplicadas será descontado “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA, junto à CONTRATANTE, ou cobrada administrativa ou judicialmente.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO.
21.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) PRÁTICA CORRUPTA: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o procedimento de licitação ou de execução de contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
22. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
22.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta Tomada de Preços.
22.2. Todas as Declarações em original exigidas neste Edital com assinatura deverão ser apresentadas com respectivo reconhecimento de firma dos licitantes, salvo se forem assinadas por quem de fato for participar representando a empresa na sessão do Este certame licitatória.
22.3. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, “caput” e parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93 estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº.
8.666/93.
22.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
22.5. A Este licitação não importa, necessariamente, em contratação, é reservado à Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI o direito de não adjudicar o objeto desta licitação, bem como revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos licitantes, sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.
22.6. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Permanente de Licitação, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI até 03 (três) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e da Proposta Comercial. Não serão aceitos comunicados verbais, por via fax, e-mail, correios ou qualquer outro meio eletrônico, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido.
22.7. A licitante interessada em participar da Este licitação, poderá adquirir o edital na sala da Comissão Permanente de Licitação.
22.8. Os recursos administrativos impetrados e as impugnações a este Edital deverão ser protocolados diretamente na Sala de Licitação/Pregão, no prazo previsto na Lei de Licitações, não sendo aceitos recursos administrativos, impugnações ou qualquer outra manifestação por meio de via postal, fac-smile, e-mail ou outro meio eletrônico.
22.9. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública desta TOMADA DE PREÇOS.
22.11. Os casos omissos do TOMADA DE PREÇOS serão solucionados pelo Presidente.
22.12. A publicidade dos atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.13. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
22.14. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22.15. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ipiranga do Piauí/PI.
22.16. O andamento desta TOMADA DE PREÇOS, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estará disponível para ciência dos licitantes, na sala da Comissão Permanente de Licitações.
22.17. A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI não se responsabilizará por envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação que não sejam entregues ao Presidente designado, no local, data e horário definidos neste edital.
22.18. A empresa deve apresentar, ainda, declaração junto com a proposta comercial, comprovando a finalidade na área do objeto (Área Pública) e que detém experiência para a prestação do objeto, declarando, inclusive o tempo de sua atuação no mercado.
22.19. Deve comprovar também, através de declarações e/ou outros documentos comprobatórios, que possui estrutura física em condições compatíveis para execução do objeto licitado, inclusive através de fotografias, certificados ou declarações onde conste que a empresa é apta na área do objeto, ou ainda apresentar Certificado da ASERC junto com a documentação.
22.20. Anexos do Edital:
ANEXO I PROJETO DOS SERVIÇOS – TR
ANEXO II MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO V MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VI MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS
ANEXO VII MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES
ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
ANEXO X FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
ANEXO XI MODELO DECLARAÇÃO IDONEIDADE
ANEXO XII MODELO DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE
ANEXO XIII MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO
ANEXO XIV MODELO TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO XV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Ipiranga do Piauí/PI, 21 de novembro de 2019.
________________________________
Gilson dos Santos Pereira
Presidente CPL
ANEXO I – PROJETO BÁSICO/TR
1. OBJETO, INTRODUÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
1.1. O Termo de Referência visa subsidiar a Administração na elaboração das diretrizes que darão ordem e forma à licitação na modalidade Tomada de Preços, para CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.
1.2. Este Termo de Referência visa a orientar na contratação pretendida com o objeto acima mencionado. Essa orientação será no que tange as condições da licitação e a contratação que se seguirá com o licitante vencedor. Poderá sofrer variações de conteúdo em vista das peculiaridades da Administração e, principalmente, do objeto licitatório.
1.3. Estabelecem também normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para os objeto descritos e deve ser considerado como complementar às demais exigências do processo licitatório e dos documentos contratuais.
1.4. FUNDAMENTOS LEGAIS
a) Constituição Federal/1988 (Trata da Administração Pública em seu Capítulo VII);
b) Lei N.º 8.666/1993 (Licitação e Contratos na Administração Pública);
c) Lei Complementar nº 123/06 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e sua alteração Lei 147/2014;
2. DA MOTIVAÇÃO
2.1 Considerando as diversas legislações que abordam os procedimentos administrativos, em especial os tributários, os quais pela ausência de equipe técnica especializada, bem como pela ineficiência da estrutura administrativa local, é necessário assessoria e consultoria de empresa privada especializada na área tributária a fim de gerar crescimento de receitas municipais, assim como a recuperação de valores sonegados tributários nos últimos 05 (cinco) anos, com isso aumenta os investimentos econômicos, melhores serviços públicos e infraestrutura urbana e rural.
2.2 Também tem como objetivo o aperfeiçoamento técnico do Município para poder fazer frente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, objetivando recuperar aos cofres públicos do Município, os valores tributários devidos, não recolhido ao Município, e ou recolhidos a menor, tudo com o intuito de evitar a evasão de divisas e combater a renúncia de receitas, possibilitando, assim, o estabelecimento de políticas públicas voltadas às necessidades básicas da população, tais como, saúde, educação, assistência social à criança e o idoso.
2.3 Neste sentido, a vantagem para a Municipalidade advinda da cooperação técnica mediante a ação de Empresa privada, com conhecimento técnico e especializado na área, conduz a frutos, tendo como remuneração pelos serviços prestados a título “Ad Exitum”, ou seja, recebe proporcionalmente aos resultados positivos de recuperação de credito, conforme porcentagem estabelecida neste termo de referência.
3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Os serviços a serem prestados deverão estar em conformidade com as especificações constantes nas descrições abaixo.
OBJETO: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.
ITEM DESCRIÇÃO
1. Serviços de assessoria e consultoria Técnico Administrativa, EM CARÁTER PROVISÓRIO, ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CRÉDITOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ E OUTROS SERVIÇOS AFINS, BEM COMO INSTITUIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA.
VALOR/MÉDIO da contraprestação será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), admitida a aplicação das ressalvas contratuais legais.
3.2 A porcentagem estimada supracitada não implica em previsão de crédito em favor da contratada, que somente fará jus a mesma com a efetiva recuperação de créditos tributários.
OBS: O licitante contratado deverá seguir rigorosamente as normas e regulamentos relacionados às condições de trabalho exigidos no Termo de Referência, se observada qualquer anormalidade nos objeto poderão ser suspensos/rescindidos, ficando ainda a licitante vencedora sujeita as penalidades da Lei.
4 PERFIL DA EMPRESA A SER CONTRATADA
4.1 Natureza Jurídica: Pessoa Jurídica.
4.2 Atuação: Empresa deverá ter qualificação técnica para execução dos serviços a ser comprovada através de atestados. Esta atuação não será exigida como condição para credenciamento, mas será exigida para o julgamento da qualificação técnica, incluindo demonstração de experiências em contratos anteriores que devem ser apresentados acompanhados dos atestados de capacidade técnica.
5 VALOR ESTIMADO:
5.1 As porcentagens levaram em consideração a estimativa de recuperação de crédito de até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
6 CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A execução dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7 CONDIÇÕES FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços deverão obedecer às ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS.
7.2 Os serviços deverão ser executados em perfeita conformidade com as exigências do Termo de Referência.
7.3 Os serviços deverão ser executados a expensas da Contratada, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo e na Proposta Comercial, no endereço indicado pela Secretaria requisitante.
7.4 A execução dos serviços dar-se-á após a emissão da ordem de serviço, mediante a requisição da Secretaria requisitante, devendo ficar à disposição do contratante de segunda-feira a sexta-feira no horário de atendimento da secretaria.
7.5 A Contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da Contratante.
7.6 Caberá à Contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou objeto causados por seus empregados em bens patrimoniais da Contratante, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da Contratada.
7.7 Desde que apurado o dano e caracterizado a autoria de qualquer empregado da Contratada o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitindo a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
7.8 A Contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
7.9 A Gestão do contrato será da SECRETARIA REQUISITANTE. Caso Necessário, poderá solicitar suporte do responsável técnico indicado pela Contratada.
8 DA CONTRAPRESTAÇÃO
8.1 As contraprestações por valores recuperados ou valor fixo serão efetuados conforme estabelecido no TR, no Edital e no Contrato.
8.2 Será efetuado até 30º (trigésimo) dia após a sua certificação pela Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI.
8.3 A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI fica reservada o direito de não efetivar o repasse se a execução do serviço não ocorrer em conformidade com as especificações estipuladas.
8.4 A contraprestação será condicionada à apresentação da comprovação de regularidade junto às receitas Federal, Estadual e Municipal, além do FGTS e CNDT, devidamente atualizada.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do Contratado, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
8.6 O percentual incidirá somente sobre os valores efetivamente recuperados.
9 VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
9.1 O Prazo de Vigência do contrato será inicialmente de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente, podendo ser prorrogada, desde que haja interesse da Administração.
9.2 A contratação dos serviços não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo a rescisão do contrato ocorrer nos termos do art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços para Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI, observando rigorosamente as especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência;
b) Assinar contrato, no prazo estipulado e contado da convocação;
c) Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, observando as recomendações aceitas pelas normas e legislações;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem a prévia e expressa anuência da
Contratante;
e) Assegurar a Contratante o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos aos outros usuários, seja a título permanente ou provisório;
f) Os serviços executados deverão estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente.
g) Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
h) Cumprir fielmente o Contrato, e, que os serviços avençados sejam realizados de forma que atenda os interesses da Administração;
i) Executar todos os serviços contratados, assumindo inteira responsabilidade pela execução dos mesmos;
j) Acatar e atender as reclamações quanto às especificações e qualidade dos serviços executados, sanando eventuais deficiências no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, ou que não atenda às especificações do contrato e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
k) Providenciar para que os serviços sejam executados de maneira adequada e em consonância com as normas de segurança estabelecidas em legislação própria;
l) Responsabilizarem-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços executados, e demais custos inerentes aos serviços; e, ainda, apresentar os documentos fiscais dos serviços em conformidade com a legislação vigente;
m) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na vigência do contrato, objeto do Este instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
n) Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou fatos que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI, solicitar a substituição daqueles cujo serviço sejam julgados inconvenientes;
o) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa execução do objeto contratado;
p) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do contrato, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, permitindo o livre acesso dos que dela forem incumbidos a quaisquer dependências e locais de trabalho fornecendo-lhes relatórios e quaisquer informações e documentos que pelos mesmos lhe vierem a ser solicitados, bem como a atender as exigências que forem feitas;
q) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, oriundos de atos praticados por seus empregados ou prepostos, durante a execução do Contrato;
r) Responder perante a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí-PI mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
s) Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;
t) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre os serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí-PI por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí-PI;
u) Responder, com relação aos seus empregados ou prepostos, pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, social ou previdenciária, neste particular de conformidade com o disposto no art. 4º. da Lei nº 9.032/95, que alterou o artigo 71 da Lei nº 8.666/93;
v) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
w) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
x) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
y) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado,
Município ou terceiros, decorrentes da contratação;
z) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
1. Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2. Cumprir pontualmente com as obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos empregados contratados para execução do encargo contratual, inclusive no tocante às normas de saúde e segurança do trabalho;
3. Apresentar mensalmente à contratante os comprovantes de pagamento pontual das verbas trabalhistas e de recolhimento dos encargos sociais relativos a todos os empregados vinculados ou contratados, dentre eles salários e verbas trabalhistas, vale transportes e auxilio alimentação, contribuições para FGTS e INSS, décimo terceiro salário e férias;
4. Entregar à contratante em até 10 dias após o início do fornecimento dos produtos cópia dos seguintes documentos: carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS devidamente anotada dos empregados contratados livro de registro de empregados contendo os registros de todos os empregados contratados; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA específico; atestados de saúde ocupacional de todos os empregados; comprovação de treinamento especifico para as funções a serem executadas, quando a legislação pertinente exigir; recibos de fornecimento de equipamentos de proteção individual a todos os empregados.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato e emissão da ordem de serviço, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações;
b) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
c) Efetuar o pagamento dos Documentos de Cobrança, no prazo acertado nas condições de pagamento, desde que os mesmos sejam apresentados na conformidade nas normas contratuais e observem as exigências da legislação aplicável;
d) Permitir o livre acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a execução do contrato;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato;
f) Acompanhar a execução dos serviços do objeto contratado, bem como atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva prestação do objeto contratado e o seu aceite;
g) Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
h) Comunicar à Contratada as eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços para adoção das providências saneadoras;
i) Acompanhar a execução dos serviços, por meio de fiscalização, a quem caberá, também, todos os contatos junto à Contratada;
j) Pela inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penalidades de constantes do art. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
k) A multa contratual fica estabelecida em 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
l) O atraso na execução dos serviços implicará em multa diária de 0,5% (meio por cento) dos serviços não executados na data aprazada, incidindo igual multa no caso de execução dos serviços divergentes das especificações;
m) No segundo atraso na execução dos serviços, a CONTRATANTE poderá além da multa aplicar cumulativamente a advertência e a partir do terceiro, fica facultada a aplicação da cumulada da suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração.
n) O valor das multas será descontado diretamente de quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, junto quaisquer órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal, a critério do CONTRATANTE.
o) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
p) Fazer cumprir os termos da Lei 8.666/93, no que diz respeito ao equilíbrio econômico financeiro durante a execução do contrato.
q) Modificar o contrato unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
r) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei
8.666/93.
12 DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, exceto se por fato superveniente devidamente justificado e comprovado, devidamente autorizado pela contratante.
13 DA ADJUDICAÇÃO e DO ATO DE CONTROLE FINAL
14.1. Adjudicação será pelo menor valor.
14.2. O resultado da licitação será homologação pela autoridade competente, para posterior adjudicação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão.
14.3. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta homologará e adjudicará o objeto ao licitante vencedor do procedimento licitatório.
15. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços do contrato.
15.3. A verificação da adequação da execução dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
15.4. A conformidade do serviço a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.1.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
16.1.2.1. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
16.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
16.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 02 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
16.1.3.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
16.1.3.2. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
16.1.3.3. Não mantiver a proposta;
16.1.3.4. Falhar gravemente na execução do contrato;
16.1.3.5. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados, entre outros comportamentos e em especial quando:
16.1.4.1. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
16.1.4.2. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.4.3. Cometer fraude fiscal;
16.1.4.4. Fraudar na execução do contrato
16.2. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
16.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.2.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.2.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5. As multas poderão ser cominadas de forma cumulativa;
16.6. O valor das multas aplicadas será descontado “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA, junto à CONTRATANTE, ou cobrada administrativa ou judicialmente.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. No caso da apresentação de proposta considerada inexequível, a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI poderá exigir que o vencedor da licitação através de justificativa demonstrando que a sua proposta é exequível, com a devida abertura de planilhas.
ANEXO II – INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax)
Local e data
Ilmo. (a) Sr. (a) Presidente e equipe Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI
Ref.: OBJETO: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) ___________________________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º ________________, com sede à ______________________, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo Este instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 , usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
___________________________________________________ Assinatura
(c/ firma reconhecida, conforme disposto no ITEM 22.2.)
OBSERVAÇÃO:
Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de documento de identidade do representante da empresa.
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax)
Local e data
Ilmo. (a) Sr. (a) Presidente e equipe Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI
Ref.: OBJETO: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.
DECLARAÇÃO
Prezados Senhores:
_______________________________________________________, (razão social da empresa), com sede na ___________________________________________________(endereço completo), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. _________________________por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________________ infra-assinado, cargo ____________________, portador(a) da Carteira de Identidade Registro Geral nº __________________e órgão emitente ____________________ e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº ____________________, no uso de suas atribuições legais e para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei n0 10.520, de 17/07/2002, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 , sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma o Este.
___________________________________________________ Assinatura
(c/ firma reconhecida, conforme disposto no ITEM 22.2.)
OBSERVAÇÃO:
1. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, quando solicitado, fora dos envelopes.
2. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax)
Local e data
Ilmo. (a) Sr. (a) Presidente e equipe Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI
Ref.: OBJETO: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.
Declaramos para os fins de participação no procedimento Licitatório – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019, que a Empresa ___________________________________________________________________(razão social da empresa), com sede na ___________________________________________________(endereço completo), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. _________________________por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) _______________________________ infra-assinado, cargo ____________________, portador(a) da Carteira de Identidade Registro Geral nº __________________e órgão emitente ____________________ e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº ____________________, sob as penalidade cabíveis, que :
Para efeitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e participação na licitação
a) Que cumpre os requisitos legais para qualificação como ______________________________ (indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido, no que couber, nos artigos 42 a 49 da citada lei.
( ) MICROEMPRESA – Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Faturamento bruto anual de até 3.600.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a Este declaração à manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
______________________________________________
Assinatura
(c/ firma reconhecida, conforme disposto no ITEM 22.2.)
ANEXO V – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax)
Local e data
Ilmo. (a) Sr. (a) Presidente e equipe Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI
Ref.: OBJETO: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.
PROPOSTA DE PREÇO
Prezados Senhores,
Por este documento, submetemos à apreciação de Vossas Senhorias, a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital.
1. DADOS EMPRESA
Razão Social:
Endereço:
CEP:
TELEFONE:
CNPJ:
E-MAIL:
2. PROPOSTA DE PREÇOS
Valor total da proposta: R$……………..(…………………………………)
Percentual proposto: xx% (xxxxxx).
3. PRAZO VALIDADE DA PROPOSTA
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A proponente DECLARA ainda que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
______________________________________________
Assinatura
ANEXO VI – PLANILHA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax)
Local e data
Ilmo. (a) Sr. (a) Presidente e equipe Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI
Ref.: OBJETO: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.
ESTIMATIVA DE CRÉDITOS A SEREM RECUPERADOS PARA O MUNICÍPIO É DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS).
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.
ITEM UND DESRIÇÃO DOS SERVIÇOS PORCENTAGEM SOBRE OS SERVIÇOS
01 UNID A assessoria e consultoria Técnico Administrativa, neste caso específico resumidamente tratam de recuperação de receitas tributárias, decorrentes das atividades de serventias extrajudiciais, distribuidoras de energia elétrica, instituições financeiras e atividades empresariais executadas no município de Ipiranga do Piauí/PI, com vistas à instauração de mandado de procedimento fiscal específico junto a contribuinte, nos termos da legislação tributária e jurisprudência dos tribunais superiores.
Obs. O valor adjudicado, para fins do contrato, será convertido em Real (R$).
___________________________________________________
Assinatura
ANEXO VII – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax)
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador (es) da futura CONTRATADA, indicando(s) para assinatura do Contrato:
NOME:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CNPF:
DOMICÍLIO:
CIDADE:
UF:
FONE:
FAX:
-MAIL:
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ESTRUTURA E INSTALAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax)
Local e data
Ilmo. (a) Sr. (a) Presidente e equipe Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI
Ref.: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.
Prezados Senhores,
A ………………………… (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º ……………., por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a) ……………………………………, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Carteira de Identidade Registro Geral
n.º………………………….. e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n.º ……………………………………..,
DECLARA, sob as penas da Lei, que por ocasião da contratação, disporá da estrutura e instalações, objeto dos quais serão requisitados e da infraestrutura disponível, bem como, que serão utilizados equipamentos em perfeita condições de operacionalidade, disponíveis para serem utilizados na execução do objeto licitado e que atendam as demandas e especificações técnicas exigidas para a perfeita execução dos serviços, caso seja vencedora se responsabilizará pela execução do contrato e considerados essenciais como de equipamentos de fax, linhas telefônicas, computadores, Internet, dos equipamentos e do pessoal adequado e suficiente para a realização do objeto da licitação, tudo em virtude da necessidade de célere comunicação com o contratado, tudo para um melhor cumprimento do objeto da licitação, nos termos do art. 30, § 6°, da Lei n° 8.666/93, cujas comprovações formais encontram-se em anexo a esta declaração.
PROPONENTE
CNPJ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CPF
Data e Assinatura
(c/ firma reconhecida, conforme disposto no ITEM 22.2.)
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax)
Local e data
Ilmo. (a) Sr. (a) Presidente e equipe Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI
Ref.: OBJETO: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.
DECLARAÇÃO
Empresa …………………………………., com sede na Rua ……………………………………….., na cidade de ………….. Estado ……………..,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº ……………………., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) …………………………………, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) da Carteira de
Identidade Registro Geral nº ……………………. e do Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº
………………………………… DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituiça o Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: (assinalar uma das alternativas)
a) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
b) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
______________________________________________
Assinatura
(c/ firma reconhecida, conforme disposto no ITEM 22.2.)
ANEXO X – FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax)
Local e data
Ilmo. (a) Sr. (a) Presidente e equipe Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI
Ref.: OBJETO: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.
DECLARAÇÃO
(NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo de nossa habilitação para participar no Este certame licitatório, bem assim que ficamos ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do art. 32, §2º, da Lei n.º 8.666/93.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a Este, sob as penas da Lei.
_____________________________________________ Assinatura
(c/ firma reconhecida, conforme disposto no ITEM 22.2.)
ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax)
Local e data
Ilmo. (a) Sr. (a) Presidente e equipe Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI
Ref.: OBJETO: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.
DECLARAÇÃO
A………………..(Razão Social da empresa)………………, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº…………………………, localizada à……………………….., DECLARA, para fins de participação na licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 nº ______, promovida pela Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI, e sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, bem como se obriga a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93.
_____________________________________________
Assinatura
(c/ firma reconhecida, conforme disposto no ITEM 22.2.)
ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax)
Local e data
Ilmo. (a) Sr. (a) Presidente e equipe Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI
Ref.: OBJETO: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí /PI, que:
1. A empresa está ciente que quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou no sistema de cadastramento de fornecedores do município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
2. Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
3. Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4. Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a execução dos serviços, objeto da licitação, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
5. Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de
1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI.
_____________________________________________
DATA e Assinatura
(c/ firma reconhecida, conforme disposto no ITEM 22.2.)
ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ____ -PMI/PI
REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 Nº. ______
VINCULADO: PROCESSO ADM. Nº _____
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ/PI E A EMPRESA:
……………………………, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
____________________________– BASE LEGAL: LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ/PI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 06.553.747/0001-53 com sede na Praça Rosa Cortez, s/n, Centro – CEP: 64.540-000 – Ipiranga do Piauí, neste ato representado pelo Prefeito Municipal De Ipiranga do Piauí Sr. José Santos Rego, residente e domiciliado na cidade de Ipiranga do Piauí/PI, denominado de CONTRATANTE e ____________________________ inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº.______________________, com sede __________________________________ , aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal ________________________, brasileiro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº………………………………….. Residente e domiciliado ___________, RESOLVEM celebrar este contrato, perante as testemunhas e em conformidade com as disposições contidas na lei no 8.666/93, e suas alterações, na TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 e seus anexos, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.
1.1. Este contrato decorre de proposta vencedora, apresentada pela CONTRATADA, para a TOMADA DE PREÇOS, atendendo ao Edital Nº. 005/2019, Termo de Referência e anexos, expedido pela CONTRATANTE, os quais fazem parte integrante do Este contrato para todos os efeitos legais. Aplicam-se a este contrato administrativo, todas as disposições contidas na Lei Federal Nº. 8.666/93, suas posteriores alterações, utilizando-se este ordenamento para dirimir casos omissos.
1.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, e compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: o ato de celebração do contrato vincula em si Ordem Geral de Serviços obrigando a CONTRATADA a execução dos serviços, conforme especificações constantes do anexo do Edital de Licitação Nº 005/2019 de TOMADA DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS, PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O Este contrato tem sua vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do termo contratual;
3.2. Os pagamentos serão efetuados conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA.
3.3. Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATRADA o valor abaixo especificado, mediante a execução dos serviços, e em conformidade com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços executados, devidamente atestados e autenticados pelo setor competente.
3.4. O valor do Este contrato, perfaz o montante global de R$ …………….(……).
3.5. O percentual incidirá somente sobre os valores efetivamente recuperados.
3.6. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal relativa aos serviços efetivamente entregues a Secretaria requisitante até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à efetiva entrega dos mesmos, para fins de conferência e atestação do recebimento.
3.7. O pagamento será efetuado até 30º (trigésimo) dia após o protocolo da fatura pelo(a) CONTRATADO(A), junto ao setor competente da Prefeitura.
3.8. A fatura constará dos serviços efetivamente entregues no período de cada mês, cujo valor será apurado através de relatório mensal.
3.9. No corpo da Nota Fiscal devem estar mencionadas à descrição do serviço e demais informações julgadas pertinentes, sendo desejável que o número do CNPJ constante da Nota Fiscal, seja o mesmo constante de sua documentação apresentada na licitação.
3.10. A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI fica reservada o direito de não efetivar o pagamento se a execução dos serviços não ocorrer em conformidade com as especificações estipuladas.
3.11. O pagamento será condicionado à apresentação da comprovação de regularidade junto às receitas Federal, Estadual e Municipal, além do FGTS e CNDT, devidamente atualizada.
3.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do Contratado, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste contrato deverão correr por conta das seguintes dotações orçamentárias, para Exercício de 2018:
SECRETARIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FONTE ORÇAMENTÁRIA PROJETO/ATIVI DADE ELEMENTO DE DESPESA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 33.90.39
PLANO DE TRABALHO
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: devidamente justificado, o contrato é alterável, nas condições previstas no art. 58, I, e art. 65, I “b”, II “a”, “c”, “d” e § 1º, da Lei nº 8.666/93. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período da vigência do contrato. Caso o prazo exceda, os preços contratuais poderão ser reajustados, tomando por base a data da apresentação da proposta, com base no IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado ou outro equivalente que venha a substituí-lo, caso esse seja extinto.
CLÁUSULA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO E DA ACEITAÇÃO: A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, através de servidor especialmente designada para este fim pela Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI.
FISCAL DO CONTRATO CPF
6.1. A CONTRATADA, quando requisitada, prestará informações e esclarecimentos que demonstrem o efetivo cumprimento do compromisso avençado.
6.2. Serão aceitos somente o descrito e solicitado no Edital e anexos que correspondam à fiel execução do Contrato.
6.3. Independentemente dos objeto terem sido, a priori, aceitos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, objeto com vícios, defeitos ou incorreções de execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da CONTRATADA, de outras previstas ou decorrentes deste contrato:
a) Executar os serviços para Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí-PI, observando rigorosamente as especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência;
b) Assinar contrato, no prazo estipulado e contado da convocação;
c) Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, observando as recomendações aceitas pelas normas e legislações;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem a prévia e expressa anuência da
Contratante;
e) Assegurar a Contratante o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos aos outros usuários, seja a título permanente ou provisório;
f) Os serviços executados deverão estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente.
g) Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
h) Cumprir fielmente o Contrato, e, que os serviços avençados sejam realizados de forma que atenda os interesses da Administração;
i) Executar todos os serviços contratados, assumindo inteira responsabilidade pela execução dos mesmos;
j) Acatar e atender as reclamações quanto às especificações e qualidade dos serviços executados, sanando eventuais deficiências no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, ou que não atenda às especificações do contrato e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
k) Providenciar para que os serviços sejam executados de maneira adequada e em consonância com as normas de segurança estabelecidas em legislação própria;
l) Responsabilizarem-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços executados, e demais custos inerentes aos serviços; e, ainda, apresentar os documentos fiscais dos serviços em conformidade com a legislação vigente;
m) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na vigência do contrato, objeto do Este instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
n) Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou fatos que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a Prefeitura Municipal de
Ipiranga do Piauí-PI, solicitar a substituição daqueles cujo serviço sejam julgados inconvenientes;
o) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa execução do objeto contratado;
p) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do contrato, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, permitindo o livre acesso dos que dela forem incumbidos a quaisquer dependências e locais de trabalho fornecendo-lhes relatórios e quaisquer informações e documentos que pelos mesmos lhe vierem a ser solicitados, bem como a atender as exigências que forem feitas;
q) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, oriundos de atos praticados por seus empregados ou prepostos, durante a execução do Contrato;
r) Responder perante a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí-PI mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
s) Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;
t) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre os objeto fornecidos inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí-PI por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí-PI;
u) Responder, com relação aos seus empregados ou prepostos, pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, social ou previdenciária, neste particular de conformidade com o disposto no art. 4º. da Lei nº 9.032/95, que alterou o artigo 71 da Lei nº 8.666/93;
v) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
w) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
x) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
y) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado,
Município ou terceiros, decorrentes da contratação;
z) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
aa) Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE além de outras previstas ou decorrentes deste Contrato:
8.1. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato e emissão da ordem de serviço, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
8.3. Efetuar o pagamento dos Documentos de Cobrança, no prazo acertado nas condições de pagamento, desde que os mesmos sejam apresentados na conformidade nas normas contratuais e observem as exigências da legislação aplicável;
8.4. Permitir o livre acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a execução do contrato;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato;
8.6. Acompanhar a execução do objeto contratado, bem como atestar nas notas fiscais/fatura com o efetivo cumprimento do objeto contratado e o seu aceite;
8.7. Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
8.8. Comunicar à Contratada as eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços para adoção das providências saneadoras;
8.9. Acompanhar a execução dos serviços, por meio de fiscalização, a quem caberá, também, todos os contatos junto à Contratada;
8.10. Pela inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penalidades de constantes do art. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.11. A multa contratual fica estabelecida em 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
8.12. O valor das multas será descontado diretamente de quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, junto quaisquer órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal, a critério do CONTRATANTE.
8.13. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8.14. Fazer cumprir os termos da Lei 8.666/93, no que diz respeito ao equilíbrio econômico financeiro durante a execução do contrato.
8.15. Modificar o contrato unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
8.16. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do contrato a hipótese prevista nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
9.1. O Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente ou por acordo entre as partes nas formas e condições definidas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Para a rescisão unilateral a CONTRATANTE deve proceder à notificação à CONTRATADA, por escrito, com a antecedência de 15 (quinze) dias, sem que lhe caiba qualquer ônus, dispensado este prazo quando o motivo da rescisão for imputável à CONTRATADA.
9.3. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências prevista no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. A CONTRATADA estará sujeita à imputação das penalidades, abaixo referidas, conforme decidir o Prefeito Municipal se Cometer infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.1.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
10.1.2.1. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
10.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
10.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
10.1.3.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
10.1.3.2. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
10.1.3.3. Não mantiver a proposta;
10.1.3.4. Falhar gravemente na execução do contrato;
10.1.3.5. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados, entre outros comportamentos e em especial quando:
10.1.4.1. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
10.1.4.2. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.4.3. Cometer fraude fiscal;
10.1.4.4. Fraudar na execução do contrato
10.2. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.2.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5. As multas poderão ser cominadas de forma cumulativa;
10.6. Os valores das multas aplicadas serão descontados “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA, junto à CONTRATANTE, ou cobrada administrativa ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS ESPECIAIS DA ADMINISTRAÇÃO
O Este Contrato confere a CONTRATANTE as prerrogativas dos incisos I a V, do art. 58 e art. 77, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
12.1. Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos por meio de transferência bancária em moeda corrente do país, considerando o efetivo pagamento a data da ordem de pagamento efetuada ao estabelecimento bancário pela CONTRATANTE, no caso de vir a ser adotado o pagamento por ordem bancária ou o crédito em conta corrente.
12.2. A CONTRATANTE designará um servidor qualificado, para exercer a fiscalização deste Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a acolher e cumprir de imediato as recomendações determinadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
13.1. Aplicam-se ao Este contrato dos documentos abaixo relacionados de conhecimento de ambas as partes independentemente de transcrição:
13.1.1. Instrumento Convocatório da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 e seus Anexos.
13.1.2. Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. O Este Contrato tem a natureza de contrato administrativo na forma da Lei nº 8.666/93, regulando-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14.2. Os casos omissões serão dirimidos por acordo entre as partes, respeitados as normas e princípios da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS CONDIÇÕES DE REGULARIDADE
15.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contratado, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por aqueles que pretendem contratar com a Administração Pública, para o ramo pertinente, como previsto nos artigos 27 a 31, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Inhuma/PI, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de quaisquer medidas judiciais, pertinentes ao Este contrato.
Por acordarem com os seus termos, este ajuste é assinado pelas partes contratantes, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que, igualmente, o assinam.
Ipiranga do Piauí/PI,….de……………de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADA
CNPJ
TE STEMUNHAS
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
VISTO: ______________________________________
Assessor jurídico da Administração
ANEXO XIV – TERMO DE COMPROMISSO
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax)
Local e data
Ilmo. (a) Sr. (a) Presidente e equipe Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI
Ref.: OBJETO: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.
______________________________________________________________________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º_______________________, vem por seu(s) representante(s) abaixo(s) assinado(s), declarar que se compromete a manter toda estrutura profissional ofertada, e, com todas as formalidades exigidas, no prazo estipulado no edital ref. ao TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019.
______________________________________________Data e Assinatura
(c/ firma reconhecida, conforme disposto no ITEM 22.2.)
ANEXO XV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax)
Local e data
Ilmo. (a) Sr. (a) Presidente e equipe Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI
Ref.: objeto: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA VISANDO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM GERAL – RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – GESTÃO E MONETIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E SERVIÇOS DE COBRANÇA (CALL CENTER) DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ.
DECLARAÇÃO
A (Razão Social da licitante) …………….. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° …………, com sede à Rua ………….., n° ……, no Município ………….., Estado ………., neste ato representada pelo Sr(a)…………., portador(a) da carteira de identidade Registro Geral n° ……… e inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n° ……….., declara sob penas da Lei, que os proprietários, sócios e/ou dirigentes da referida empresa NÃO é (são) Servidor (es) Público Municipal efetivo ou em comissão e que também NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo (cônjuges, companheiros ou parentes) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento servidores efetivos, agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí/PI, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração. Na hipótese de não representar a realidade do que acima declaro, valerá como confissão de erro substancial à minha pessoa, considero-me, portanto, como incluso no artigo 299 do código penal (declaração falsa ou diversa do que deverá ser escrita, com o fim de criar obrigações).
Por ser expressão de verdade, firmamos a Este.
________________________________________Data e Assinatura
(c/ firma reconhecida, conforme disposto no ITEM 22.2.)