Edital TP 001-2020

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2019

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí, localizada na Praça Rosa Cortez, s/n, Centro, Ipiranga do Piauí-PI, torna público, para conhecimento dos interessados, a presente TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor Preço, sob o regime de empreitada global (Art. 6, inciso VIII, alínea a, c/c art. 45, § 1º inciso I), reger-se-á pela Lei n.º 8.666 de 21/19/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e suas alterações posteriores, e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e Lei nº 11.488 de 15/19/2007 e a Instrução Normativa n.º 02/2010 – SLTI/MPOG, a realizar-se às 08:00 (oito) horas do dia 21/05/2020, quando serão recebidos os envelopes contendo a documentação e propostas de preços das licitantes e abertos como estabelece este Edital, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria nº 001/2020 de 06/01/2020, em obediência à Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da administração que impeça a realização desta licitação, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e horário indicados neste Edital.

01. – DO OBJETO

A presente licitação objetiva a “Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção e conservação dos prédios, praças e logradouros públicos do Município de Ipiranga do Piauí-PI”.

02. – DOS QUANTITATIVOS ESPECIFICAÇÕES

02.1 – Os quantitativos e especificações são os constantes no ANEXO – I, parte integrante da presente Tomada de Preços.

03 – DOS PARTICIPANTES

03.1 Não se admitirá nesta licitação a participação de empresas reunidas em CONSÓRCIOS ou unidas por vinculação semelhante;
03.2 Não será habilitada a licitante que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com qualquer Órgão da Administração Pública.
03.3 A licitante deverá satisfazer as exigências e condições expressas neste Edital;
03.4 Desta licitação poderão participar quantas pessoas jurídicas se interessarem em ofertar os serviços de que trata esta licitação, cadastradas junto a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
03.5- O cadastramento será solicitado pelo email. cpl.ipiranga@gmail.com, juntamente com a documentação escaneada.
03.6 As licitantes deverão entregar no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital, à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí, sua documentação e propostas de preços em 01 (uma) via de igual teor e forma, em 02(dois) envelopes, indevassáveis, contendo na sua parte exterior os seguintes dizeres:

ENVELOPE “A” ENVELOPE “B”
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
DIA 21/05/2020 – 08:00 H
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
NOME DO LICITANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
DIA 21/05/2020 – 08:00 H
PROPOSTA DE PREÇO
NOME DO LICITANTE :

04. DO PREPOSTO
04.1 A licitante que neste certame for representada por preposto, este deve apresentar-se, no ato da entrega dos envelopes dos documentos e das propostas, com o competente instrumento procuratório público ou particular, munido de sua cédula de identidade para identificação.
04.2 O preposto que se apresentar com procuração particular deve comprovar, expressamente, que o seu outorgante tem competência para a outorga.
04.3 A hipótese de não apresentação ou incorreção do instrumento procuratório exigido não inabilita a licitante, mas impedirá o preposto de responder pela mesma.

05. DO PAGAMENTO
05.1 O pagamento será efetuado após o recebimento e conferência dos serviços licitados e o devido aceite dos mesmos, pelo Sr. Prefeito Municipal.

06. FONTE DE RECURSOS

06.1 As despesas decorrentes desta licitação serão atendidas pelo ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

07. DA EXECUÇÃO

07.1 A (s) licitante(s) vencedora(s) do certame compromete(m)-se a executar os serviços que lhe(s) for(em) adjudicado(s) de acordo com o cronograma de execução dos referidos serviços, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, localizada na Praça Rosa Cortez, s/n, Centro, nesta cidade, e/ou nos locais por ela indicados, sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado, se responsabilizando ainda pela qualidade dos serviços objeto desta licitação.
07.2. O recebimento deverá ser efetuado por um servidor, que atestará se os serviços realizados estão de acordo com as especificações estabelecidas na Tomada de Preços e na proposta da licitante vencedora.
07.3. Comprovados eventuais defeitos ou incorreções nos serviços realizados, a licitante vencedora se compromete a corrigi-los no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
08. DAS OBRIGAÇÕES

08.1 DA CONTRATANTE
08.1.1 A CONTRATANTE se obriga efetuar o pagamento à CONTRATADA após a entrega do objeto de que trata esta licitação;
08.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
08.1.3 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os serviços ora licitados.

08.2 DA CONTRATADA
08.2.1 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
08.2.2 Cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação;
08.2.3 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, obtidas no processo licitatório.

09. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

9.1 – Quanto à Habilitação Jurídica e Fiscal
9.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todos os aditivos, ou aditivo consolidado, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores, devidamente publicados, e no caso de Sociedades Civis, inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício (documentos pessoais dos representantes e ou sócios da empresa RG e CPF); As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que apresente o termo de opção conforme modelo (ANEXO IV).

9.1.1.2 – Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e com a certidão negativa de débitos dos sócios/titular e da pessoa jurídica, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado, com sede da licitante.

9.1.2 – Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, apresentados dentro de seus prazos de validade, os seguintes documentos devidamente autenticados/validados em cartório, internet ou por qualquer um da Comissão de Licitação conforme abaixo:

9.1.2.1 – Certidões emitidas pelo Tribunal Superior do Trabalho:

 9.1.2.1.1 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Complementar Nº 12.440, de 07 de julho de 2011;

9.1.2.2 – Certidões emitidas pela Receita Federal:
 9.1.2.2.1 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e relativa a Contribuições Previdenciárias (INSS);
 9.1.2.2.2 – Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ.

9.1.2.3 – Certidão emitida pela Caixa Econômica Federal,

 9.1.2.3.1 – Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS.
9.1.2.4 – Certidões emitidas pela Fazenda Estadual:

 9.1.2.4.1 – Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado;

 9.1.2.4.2 – Certidão de Situação Fiscal e Tributária do Estado.
9.1.2.5 – Certidões emitidas pela Fazenda Municipal, de acordo com o Município da Licitante.

 9.1.2.5.1 – Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município;

 9.1.2.5.2 – Certidão de Regularidade dos Tributos Municipais;
 9.1.2.5.3 – Alvará de funcionamento;
 9.1.2.5.4 – Declarar o cumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93 (declaração do menor), conforme modelo ANEXO III;
 9.1.2.5.5 – Consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas, inidôneas e suspensas (CEIS), da empresa e dos sócios e/ou titular
 9.1.2.5.6 – Certidão Negativa emitida junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionada pelo Conselho de Justiça Nacional, da empresa e dos sócios e/ou titular.
 9.1.2.5.7 – CRC – Certidão de Registro Cadastral junto a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí, dentro do prazo de validade, pertinente ao objeto deste certame

9.2 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.2.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente do domicílio da sede do licitante – CREA; da Empresa e Também do Profissional;

9.2.2 – Atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com firma reconhecida em cartório do responsável pela assinatura do mesmo, no qual conste informações precisas quanto ao fornecimento do objeto

9.3 – Quanto à Qualificação Econômico/Financeira

9.3.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, emitida com data não superior a 60(sessenta) dias da data da realização desta licitação ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

9.3.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com o selo do CRC ou a DHP e termo de abertura e encerramento do balanço e certidão de regularidade profissional do contador, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; Para as licitantes que tenham sua data de abertura em menos de 12(doze) meses será aceito o balanço de abertura chancelado pela junta comercial.

9.4 – A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na automática INABILITAÇÃO do licitante.

10. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “B”
10.1 A proposta de preços deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação, ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante, datilografada ou editorada por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricadas as demais, nela consignando:
a) número, horário e dia da realização desta Tomada de Preços;
b) deverá constar na proposta as especificações e quantidades dos serviços;
c) preço unitário do serviço ofertado;
d) valor global expresso em algarismo e por extenso em moeda nacional, proposto para o objeto ora licitado
e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da sua apresentação.
f) Declarar que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação
10.2 – A falta de quaisquer das especificações acima na proposta, culminará na automática desclassificação da mesma.

11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1. As propostas serão julgadas em separado, em reunião específica para tal fim.
11.2. O julgamento das propostas apresentadas serão efetuadas pela Comissão Permanente de Licitação e em cuja escolha prevalecerá o critério previsto no preâmbulo deste Edital, considerando as exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
11.3. Para julgar as propostas apresentadas pelos licitantes, que se constituam como Cooperativas, a Comissão Permanente de Licitação acrescentará o percentual de 15% (quinze por cento) ao valor da proposta apresentada, obtendo, assim, o valor final da proposta do licitante, para fins de custeio da contribuição para seguridade social, conforme instituído pelo artigo 22, inciso IV da Lei Federal nº 8.212/91.

12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1 No horário, dia e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e daqueles que pretendam assistir ao ato, a Comissão procederá da seguinte maneira:
a) receberá simultaneamente os envelopes “A” e “B” relativos aos documentos necessários à habilitação e às propostas de preços das licitantes, devidamente fechado com cola ou lacre;
b) abrirá primeiramente os envelopes “A”(documentos)e examinará se a sua documentação atende ás exigências do Edital, rejeitando aqueles apresentados de modo incompleto;
c) devolverá às participantes inabilitadas os envelopes “B” contendo suas respectivas propostas, caso não tenha havido recurso ou após sua denegação (inciso II do art. 43 da Lei nº 8.666/93);
d) somente abrirá os envelopes “B” (propostas de preços) das licitantes habilitadas previamente a presente licitação incontinenti à conclusão da fase habilitatória se todas as licitantes habilitadas e inabilitadas manifestarem, expressamente, desinteresse em interpor recursos(inciso II do art. 43 da Lei nº 8.666/93);
e) manterá sob sua guarda os envelopes “B” – propostas de preços – até o término do período recursal previsto na alínea “a” do inciso I do art. 109 da Lei nº8.666/93, se licitantes habilitadas e inabilitadas manifestarem, expressamente, interesse em interpor recursos e/ou após o julgamento dos recursos interpostos;
f) verificará se as propostas apresentadas atendem às exigências e desclassificará aquelas que não satisfaçam às condições previstas neste Edital, quando do seu julgamento (art.48, da Lei nº 8.666/93);
g) rubricará a documentação e as propostas recebidas, as oferecerá às licitantes habilitadas presentes ao ato para examiná-las e rubricá-las também, em suas respectivas fases;
h) registrará em ata eventuais impugnações apresentadas;
i) lavrará ata de abertura e encerramento da reunião de cada fase desta licitação;
j) não receberá, em nenhuma hipótese, documentos e/ou propostas (envelopes “A” e “B”) fora do prazo previsto neste Edital para sua apresentação;
k) não receberá, depois da hora designada para este ato e de declarada iniciada a sessão pública, documentos e propostas de nenhuma licitante retardatária.

13. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Edital (art. 48, I, da Lei nº 8.666/93).
OITO DIAS ÚTEIS
13.2. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, serão convocadas todas as participantes para, no prazo de oito dias úteis, apresentarem nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação (§3º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93).

14. SEGUNDO COLOCADO
14.1 Caso a licitante vencedora não entregue o serviço licitado por este Edital na data determinada pela Comissão, poderá ser chamado a fazê-lo a participante mais próxima na ordem de classificação, pelo mesmo valor daquela, por cuja ocorrência sujeita-se a firma faltosa às penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93.

15. DESISTÊNCIA
15.1 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (§ 6º, art. 43, da Lei nº 8.666/93).

16. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1 O julgamento das propostas apresentadas será isolado e atribuído o primeiro lugar a licitante que apresentar o menor preço dentre as licitantes, desde que os serviços cotados estejam especificados de acordo com o Edital e seu(s) ANEXO(S), e os preços estejam compatíveis com os praticados no mercado.

17. EMPATE
17.1 Em caso de empate de preços entre duas ou mais licitantes, o desempate far-se-á por sorteio em sessão pública específica, previsto no parágrafo 2º, do art. 45, da Lei nº 8.666/93.

18. OFERTA NÃO CONSIDERADA
18.1 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes (§ 2º, do art. 44, da Lei nº 8.666/93).
19. RESULTADO CLASSIFICATÓRIO
19.1 Como esta licitação é do tipo menor preço Global, será classificada a proposta mais vantajosa, dentre seus ofertantes e desde que o objeto ofertado esteja de acordo com as especificações exigidas neste Edital.
19.2 Concluído o julgamento do processo, o resultado classificatório das propostas apresentadas será submetido ao conhecimento e homologação do Sr. Prefeito Municipal, que posteriormente autorizará a emissão da Nota de Empenho/Ordem de Serviço em nome da vencedora.

20. DAS PENALIDADES

20.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica sujeito o contratado à multa de mora de 2% ao dia sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento).
20.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá a contratante, garantida a prévia defesa da contratada, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
20.2.1. Advertência;
20.2.2. Multa equivalente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do mesmo, no caso de inexecução parcial;
20.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
20.5 Rescisão contratual em conformidade com o art. 77 da Lei nº 8.666/93.

21. DAS CONDIÇÕES GERAIS

21.1. Uma vez apresentada a proposta para a participação da licitação a firma declara implicitamente a aceitação plena das condições e termos da presente Tomada de Preços.
21.2. Não haverá, em hipótese alguma, PAGAMENTO ANTECIPADO, na contratação dos serviços licitados;
21.3. Poderão a critério da Comissão ser relevados erros e omissões formais, de que não resultem prejuízos para o entendimento da proposta ou para a Administração;

ESCLARECIMENTOS

21.4. Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Edital poderão ser obtidos da Comissão, diariamente, nos dias úteis das 08:00 às 12:00 horas, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, cuja interessada deverá deixar por escrito que obteve os esclarecimentos pretendidos ou através do FAX (089) 3440-1545.

22. RECURSOS
22.1 A interposição, o processamento e o julgamento de recursos administrativos em qualquer fase do procedimento licitatório reger-se-ão pelo art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

23. DA IMPUGNAÇÃO EDITALÍCIA

23.1 A qualquer cidadão ou interessado é facultado o direito de impugnar expressa e justificadamente o presente Edital até 05 (cinco) e 02 (dois) dias úteis, respectivamente, que antecederem à abertura dos envelopes “A”, de habilitação, por irregularidade na aplicação na Lei pertinente, nos termos dos Parágrafos 1º e 2º do art. 41, da Lei nº 8.666/93;
23.2. Fica assegurado ao Secretário Municipal de Administração o direito de, no interesse da administração:
a) adiar a data da realização da presente licitação, dando conhecimento aos interessados, através da fixação no Quadro de Aviso, e às firmas interessadas;
b) alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a este Edital que fixe o novo prazo para apresentação da documentação/proposta;
c) anular, revogar, no todo ou em parte a presente licitação, dando ciência aos interessados mediante fixação de comunicado no Quadro de Avisos, e informando aos licitantes interessados, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, fundamentadas conforme prescrição contida no art. 49, da Lei 8.666/93.

DOS CASOS OMISSOS

23.3 Os casos omissos serão resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei nº 8.666/93 e demais legislação vigente, submetendo-se a parecer do Departamento Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI, aqueles considerados de natureza jurídica relevante.
O presente Edital se processa em obediência à Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a que se encontram vinculadas.

23.4 – Especificação dos Serviços (Anexo I);
23.5 – Modelo de Proposta de Preços (Anexo II);
23.6 – Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (Anexo III);
23.7 – Modelo de Declaração de Termo de Opção pela Lei Nº 123/2006 (Anexo IV)
23.8 – Minuta do Contrato (Anexo V).

Ipiranga do Piauí-PI, 05 de maio de 2020.

Gilson dos Santos Pereira
Presidente da CPL

_____________________________
Membro da CPL ______________________________
Membro da CPL

ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS PRÉDIOS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI.

Itens Descriminação dos Serviços Referencia UND hora / Diária Dia / Mês Qtd Profissional Mês Qtd horas Preço Mediano Preço Total Média Mensal
1 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 88309 Hora 8 15 3 12 4320 R$ 21,23 R$ 91.713,60 R$ 7.642,80
2 AJUDANTE DE PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 88242 Hora 8 15 5 12 7200 R$ 16,56 R$ 119.232,00 R$ 9.936,00
3 AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 88247 Hora 8 15 1 12 1440 R$ 16,68 R$ 24.019,20 R$ 2.001,60
4 AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 88248 Hora 8 15 1 12 1440 R$ 16,07 R$ 23.140,80 R$ 1.928,40
5 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 90776 Hora 8 15 1 12 1440 R$ 26,56 R$ 38.246,40 R$ 3.187,20
6 ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 88264 Hora 8 15 1 12 1440 R$ 21,42 R$ 30.844,80 R$ 2.570,40
7 MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 88285 Hora 8 15 1 12 1440 R$ 27,53 R$ 39.643,20 R$ 3.303,60
8 PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 88310 Hora 8 15 2 12 2880 R$ 22,62 R$ 65.145,60 R$ 5.428,80
VALOR TOTAL R$ 431.985,60 R$ 35.998,80

Ipiranga do Piauí-PI, 05 de maio de 2020.

Gilson dos Santos Pereira
Presidente da CPL

ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
Processo Administrativo n° 022/2019

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
Data/Hora Abertura: 21/05/2020 às 08:00hs.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção e conservação dos prédios, praças e logradouros públicos do Município de Ipiranga do Piauí-PI

Prezados Senhores,

Apresentamos a V.Sa. proposta para Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção e conservação dos prédios, praças e logradouros públicos do Município de Ipiranga do Piauí-PI, objeto do Edital da TOMADA DE PREÇO N° 001/2020, de acordo com o Termo de Referência (ANEXO I) e discriminativo a seguir:

Valor Total por extenso: R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

Prazo de Entrega: Conforme edital.

Condições de Pagamento: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de entrega a Comissão Permanente de Licitação.

Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

Atenciosamente,

Carimbo e Assinatura do
representante legal da firma

Obs.: Emitir em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
Processo Administrativo N° 022/2019

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO

“DECLARAÇÃO”

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ….(endereço completo)…., inscrita no CNPJ sob n.° …………………., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (—).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente

………………., …………… de ………………………….. de 2020.
______________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade

Obs.: Emitir em papel timbrado que identifique o licitante

ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
Processo Administrativo N° 022/2019

MODELO DE DECLARAÇÃO DE TERMO DE OPÇÃO

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação

DECLARO sob as penas da Lei que a empresa __________________________________, estabelecida na ______________, nº___, Bairro ________ – Município________, CEP: __.____-____, inscrita no CNPJ sob n° __.___.___/____-__, com o intuito de usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme documentos comprobatórios em anexo.

Por ser verdade assina a presente

………………., …………… de ………………………….. de 2020.

_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade

Obs.: Emitir em papel timbrado que identifique o licitante

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º ____/2020
REFERENTE:_____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ E A EMPRESA _______________, TENDO POR OBJETO ________.

De um lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ, com sede na Praça Rosa Cortez, s/n°, Centro, Ipiranga do Piauí-PI, CNPJ no. 06.553.747/0001-53, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ SANTOS RÊGO, brasileiro, casado, Médico, residente na _______________, Ipiranga do Piauí-PI, portador do RG n.º _________________ e CPF n.º _____________, e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa ________________, com sede à ________________________, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º ______________ e Inscrição Estadual n.º _________________ ora representada na forma de seus atos constitutivos.
As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente contrato, subordinado à Lei Federal n.º 8.666/93 e 8.883/94, bem como vinculado ao Edital de _________ no. ___/2020, já homologado e adjudicado, visando a contratação do objeto descrito na cláusula primeira, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes::

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – A CONTRATADA por força do presente instrumento, se obriga a executar à CONTRATANTE, nas quantidades e preços, os serviços especificados nos itens………, do Anexo I do Edital, conforme Planilha de Lances e/ou Ata da Sessão Pública, do processo de licitação correspondente, que fazem parte integrante deste contrato.
1.2 – Integram igualmente o presente contrato, independente de suas transcrições parciais ou totais, o edital da licitação respectiva e a proposta vencedora da CONTRATADA.
1.3 – Visando atendimento da legislação vigente a Contratada se compromete a manter atualizadas as provas de regularidade com o INSS (CND) e com o FGTS, enviando à Contratante suas cópias tão logo liberadas pelos órgãos competentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DA PARCELA
2.1 – A execução dos serviços ora contratados deverão ocorrer em parcelas de acordo com as ordens de fornecimentos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 – Importa o presente contrato, no valor global fixo e irreajustável de R$…………. (………………………….), decorrente dos serviços e dos preços unitários e totais definidos na cláusula anterior.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias após a entrega efetivada da parcela dos serviços contratados. A fonte de recursos é do ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E GARANTIA

5.1 – O atraso injustificado na execução da parcela do serviço, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 0,5% (meio por cento), ao dia sobre o valor da obrigação não assumida.
5.2 – O serviço executado incorretamente e portanto não aceito, deverá ser substituído por outro na especificação correta, em prazo não superior a 02 (dois) dias;
5.2.1 – a não ocorrência da substituição dentro do prazo acima, ensejará a aplicação da multa prevista no item 5.1 deste contrato.
5.3 – O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que o adjudicatário tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
5.3.1 – não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa atualizado, deverá ser pago, pelo inadimplente na Tesouraria Municipal. Na ocorrência do não pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa para cobrança judicial.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS

6.1 – O presente contrato tem sua vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato ou quando se expirar o objeto.
6.2 – Quando a CONTRATADA tiver fornecido e executado a totalidade do objeto contratado, este termo de contrato se expirará automaticamente, independentemente da adoção de qualquer outro procedimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

7.1. A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
7.2. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.2.1. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, no que couber, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

8.1 – Aplicar-se-á a Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, para os casos que porventura ficarem omissos neste termo de contrato.

CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
9.1 – Ficam vinculados ao contrato, dele fazendo parte integrante, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Será competente o Foro da Comarca de Ipiranga do Piauí, Estado do Piauí, para dirimir dúvidas oriundas deste Termo de Contrato com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado seja.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas.

Ipiranga do Piauí-PI, ___ de _________ de 2020.

JOSÉ SANTOS RÊGO
PREFEITO MUNICIPAL

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CONTRATADA

Testemunhas:

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RG
CPF

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RG
CPF