O PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI – PI, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO-SE:
– que o feriado de Corpus Christi, será comemorado este ano na data de 30 de maio;
– que nesta data celebra-se o corpo e o sangue de Jesus Cristo, honrando sua morte e ressurreição;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado a facultatividade do ponto, no âmbito da Administração Pública
Municipal no dia 31 de maio de 2024, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados
essenciais.
Parágrafo Único: Os serviços considerados essenciais, tais como saúde, educação,
segurança e limpeza pública, funcionarão conforme o planejamento de cada Secretaria
responsável.
Art.2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Piauí – PI, em 23 de maio de 2024.