EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020/PMI-PI.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2020.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO PARA O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI.
1-PREÂMBULO
1.1- O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI, através de seu Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 002/2020 de 06 de janeiro de 2020, leva ao conhecimento dos interessados que no dia 19/03/2020, às 10:30 hs no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí, localizado na Praça Rosa Cortez, s/n, Centro, em Ipiranga do Piauí-PI, procederá à abertura do pregão presencial em epígrafe, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e adjudicação GLOBAL, conforme especificações e quantidades contidas no ANEXO I deste edital.
1.2- A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520/02, nos termos dos Decretos nºs 5.450/2005 e 5.504/2005, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 8.883/1994, e pelas cláusulas e condições deste Edital.
1.3- Informações e retirada do presente edital poderão ser obtidas no site do TCE-PI ou fornecidas na sala da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí, devendo o(s) interessado(s) trazer pen drive ou fornecer e-mail.
2 – DO OBJETO:
1 – O objeto deste certame é a “AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO PARA O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI”, conforme ANEXO I.
2 – A presente licitação é exclusiva para a participação de microempresas – ME’s e empresas de pequeno Porte – EPP’s, nos termos, do art. 48, inciso I, da Lei complementar n° 123/06, garantindo-se, contudo, o tratamento diferenciado, conforme a citada Lei
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1- Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, dispostas neste Edital.
2- Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Pessoa Física;
b) Pessoas Jurídicas reunidas em consórcio;
c) Empresas que possuam em seu quadro, funcionários deste Município, membro de sua administração como dirigente, ou que mantenha qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
d) Empresas que a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
e) Empresas em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração.
3- No caso da participação de micro empresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), as mesmas participarão em condições diferenciadas, exercendo o direito de preferência utilizando-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, 127/2007, 128/2008, 147/2014, Decreto nº 8.538/2015 e Lei Municipal n°720/2011.
4- No local, data e horário indicados no preâmbulo as licitantes deverão apresentar propostas de preços e documentação de habilitação em uma única via constando de 02 (dois) envelopes distintos e fechados, contendo em suas partes externas os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI
PREGÃO PRESENCIAL 012/2020
NOME E ENDEREÇO DO LICITANTE
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI
PREGÃO PRESENCIAL 012/2020
NOME E ENDEREÇO DO LICITANTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
5- Antes da abertura dos envelopes, os representantes legais das licitantes deverão apresentar a documentação pertinente à representação (carta de preposto, RG e CPF, contrato social, ata de eleição, conforme o caso). Será obrigatória a apresentação de procuração com firma reconhecida (ou documento equivalente) com poderes expressos para ofertar lances, recorrer ou renunciar a recurso.
6- Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados nesta licitação implica na aceitação dos termos deste edital, decaindo do direito de impugná-lo até o segundo dia útil que anteceder a abertura da licitação. Decisões acerca da impugnação ao edital serão tomadas pelo Pregoeiro ou pelo Gestor Municipal.
7- Para se habilitarem à presente licitação, as proponentes deverão fornecer todos os documentos exigidos neste edital, os quais serão recebidos no dia, hora e local indicados no preâmbulo.
8- As empresas estrangeiras interessadas deverão apresentar endereço para correspondência e representante legal no Brasil com poderes expressos para responder administrativa e judicialmente.
9- A empresa estrangeira interessada e sua representante legal não poderão concorrer entre si para um mesmo item do objeto.
10- Duas ou mais licitantes não poderão ser representadas pelo mesmo preposto.
4 – DO CREDENCIAMENTO:
1. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não serão admitidos os interessados/licitantes retardatários.
2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (desde que reconhecida firma), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Apresentar Consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas inidôneas e suspensas (CEIS), da empresa e dos sócios (se empresa individual, desta e do titular);
d) Certidão Negativa emitida junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionada pelo Conselho Nacional de Justiça, da empresa e dos sócios;
e) Apresentar Consulta junto ao Cadastro Nacional de empresas Punidas – CNEP;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ)
3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará na imediata exclusão da licitante por ele representada na fase de lances, salvo por determinação expressa e fundamentada pelo Pregoeiro.
5. Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01:
As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e seus anexos, que deste fazem parte integrante como transcritos.
1. A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) Número do Pregão;
c) Descrição completa detalhada, por item cotado, de maneira a demonstrar que o produto/material cotado atende às especificações técnicas constantes do Anexo I deste edital.
d) Preço unitário do item, cotando-se cada produto discriminado no item, em moeda corrente nacional, em algarismo com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula e por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação.
2. Cada empresa poderá apresentar apenas uma proposta para cada item.
3. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame.
4. Se a proposta apresentar especificação incompleta, a especificação será considerada igual à exigida no edital (anexo I) obrigando-se o proponente, nesse caso, a entregar o produto/material de acordo com as exigências do Edital.
5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo, especificações do produto/material ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, assim avaliadas pelo pregoeiro na sessão.
6. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento.
7. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
8. A falta da rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida na sessão pelo Representante Legal ou procurador, desde que tenha poderes para este fim.
9. A proposta de preços deverá estar acompanhada da Declaração de que o fornecedor do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, através deste edital.
10. A ausência da declaração implicará na aceitação implícita das condições estabelecidas no edital.
11. Declaração de compromisso de entrega do produto/material no setor de almoxarifado deste Município, sem custos adicionais e independentes da quantidade.
12. O preço licitado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização.
13. Descrição do objeto com a indicação da procedência e marca do produto/material cotado, em conformidade com as especificações, exigências e condições deste Edital.
6 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02:
1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, apresentados dentro de seus prazos de validade, devidamente autenticados/validados conforme o caso, digitalmente, em cartório, via internet ou por qualquer um dos membros da Comissão de Licitações, os quais dizem respeito a:
1.2. – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir.
1.2.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a” ao “e” deste subitem não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou do domicílio da licitante, respeitada que fica a diferença de apresentação dos documentos por peculiaridades regionais;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440/2011;
f) Alvará de localização e funcionamento;
2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente chancelado pela Junta Comercial exigível na forma da lei, que comprove a boa e regular situação financeira da empresa. Admite-se a apresentação de balanço de abertura para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro.
3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial ou;
b) publicados em jornal de grande circulação ou;
c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
d) por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01/08/1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
e) Certidão negativa de falência ou concordata e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com data não superior a 60(sessenta) dias da data da realização desta licitação ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
1.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
Deverá ser apresentada a seguinte documentação:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, reconhecidamente idônea(s).
1.2.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, de cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei nº 9.854 de 27/10/1999, nos termos do Anexo V.
b) Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias contados da data constante do documento.
b) Não serão aceitos “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
c) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos observados, inclusive o disposto no item 14 do capítulo VII, o proponente será inabilitado.
d) Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Matriz ou todos em nome da Filial exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
7 – DO JULGAMENTO:
1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2. Os envelopes contendo a(s) proposta(s) e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob a coordenação do pregoeiro.
3. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
4. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
4.1 Encerrado o credenciamento conseqüentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. Os casos omissos serão resolvidos na sessão pelo pregoeiro.
5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
c) que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão.
d) as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação.
e) propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto contratado.
5.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
6. As propostas selecionadas para a etapa de lances observarão aos seguintes critérios:
6.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente.
7.1. Se dentre as propostas apresentadas inicialmente por escrito, houver empate, o pregoeiro procederá ao sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei. 8666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro.
7.2. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances que poderá ser definido pelo Pregoeiro (margem de lance), na sessão para melhor condução e celeridade do procedimento.
8.1. O Pregoeiro poderá no decorrer da sessão estipular, para novos lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance).
8.2. O Pregoeiro poderá, no decorrer da sessão determinar o tempo de que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais.
9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão. Caso seja necessário o registro de mais de um preço do mesmo objeto deverá o lance final coincidir com o menor preço ofertado e aceito pelo pregoeiro.
9.1 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital;
10. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica onde a empresa deverá apresentar a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte. (Art. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006).
11. Após o encerramento dos lances, caso haja micro ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado lance de até 5 % (cinco por cento) superior ao licitante que apresentou lance mais vantajoso, e desde que aquela não se enquadre como micro ou empresa de pequeno porte, ser-lhe-á dada a oportunidade de, durante a sessão (no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão), ofertar nova proposta, que deverá ser inferior àquela considerada mais vantajosa, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
12. O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à micro ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, respeitado o limite dos 5%(cinco por cento). Se a beneficiária da ordem não exercer o seu direito de preferência, deverá ser convocada outra empresa de pequeno porte em condições de empate, na ordem de classificação, para exercício do direito de que trata o inciso II do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14. Na hipótese de não apresentação de proposta conforme itens anteriores será vencedora a empresa que apresentar a menor proposta na fase da disputa de preços.
15. Havendo restrições em documentos que comprovem a regularidade fiscal apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá ser suspensa a sessão, assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo início é o momento em que o proponente for declarado vencedor. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Coordenação de Licitação, para fins de saneamento do problema que inclui: pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
16. No caso de concessão de prazo para que seja comprovada a regularidade fiscal (microempresa ou empresa de pequeno porte), o direito a recurso será exercido ao término do referido prazo, em sessão pública a ser marcada pelo Pregoeiro.
17. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a reduzir ainda mais o preço.
18. Se houver negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
18.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos Produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser por ele definido, deliberado para a abertura das planilhas.
19. Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos itens, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais itens.
20. Sem prejuízo do disposto no art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, eventuais falhas ou irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
20.1 – Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
20.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto impossibilidade devidamente justificada.
21. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por impossibilidade devidamente justificada.
22. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
23- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
24 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s), classificada(s) e classificável(is) do certame, sendo a ele(s) adjudicado o referido item;
25 – No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por Lote, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.
27 – O pregoeiro, se necessário, poderá suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos da área, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos/materiais cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória;
28 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
29 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
8 – DO CONTRATO:
1- O Município convocará a(s) proponente(s) vencedora(s) para no prazo de até 05 dias úteis assinar o contrato e fazer a entrega dos produtos/materiais.
2- O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por um mesmo período, desde que ocorra motivo justificado pela proponente vencedora, aceito pelo Município.
3- O contrato terá vigência até 31/12/2020.
9 – DO INADIMPLEMENTO:
1- As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no 8.666/93.
1.1- Pela inexecução do contrato o Município aplicará à contratada as seguintes penalidades:
a) advertência no caso de atraso na entrega por até 03 (três) dias úteis, injustificadamente, por cada entrega realizada;
b) advertência no caso de reincidência da alínea anterior na entrega seguinte;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado no caso de inadimplência da assessoria técnica e científica para as manutenções corretivas imediatas;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado por atraso superior a 03 (três) dias úteis;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado no caso de reincidência da alínea anterior na entrega seguinte;
f) impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública no caso de dolosamente negar-se a assinar o contrato no prazo designado, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, cuja penalidade não será superior a 05 (cinco) anos;
g) suspensão temporária de participação em licitação se culposamente incidir na conduta prevista na alínea anterior;
h) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública estadual enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição de impedimento, bem como pelo cometimento de crime previsto na Lei das Licitações, ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município.
6 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais acima elencadas.
7 – Será ofertado prazo de 05 (cinco) dias para defesa prévia da contratada no caso de infração punida com advertência, multa e impedimento, e de 10 (dez) dias no caso de declaração de inidoneidade.
8 – Poderá ser interposto pedido de reconsideração da aplicação das penalidades, dirigido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal no prazo de até 10 (dez) dias úteis da respectiva intimação.
9 – A rescisão poderá ocorrer nas situações de reincidência e nos atrasos superiores a 15 (quinze) dias, injustificados. O prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação respectiva.
10 – O Município poderá, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões no objeto de até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
11 – A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios ou incorreções.
12 – É vedada a subcontratação do(s) objeto(s) desta licitação.
14 – A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
1 – As despesas com o contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: CONVENIO N° 170/17 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E CONTRAPARTIDA DO FPM.
11 – DO PAGAMENTO:
1- Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente da contratada, no prazo de até 30 (quinze) dias após a entrega do produto/material, devidamente atestada pelo Município.
2- As notas fiscais deverão corresponder exatamente às quantidades dos bens entregues.
12 – DOS RECURSOS:
1- Os recursos terão efeito suspensivo.
1.1 – recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
1.2 – representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
2- O presente edital poderá ser impugnado no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes de preço por qualquer cidadão.
3- Em caso de apresentação de impugnação a mesma deve ser apresentada de forma escrita, em papel timbrado da empresa e assinado por seu responsável, e protocolado na sala da Comissão de licitações, no próprio endereço do Município.
13 – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS:
1 – O Município poderá, mediante interesse público comprovado, sem que caiba à licitante direito à indenização, revogar a presente licitação no todo ou em parte ou anulá-la em razão de fato superveniente, caso sejam identificados, no procedimento licitatório, vícios insanáveis, que caracterizem ilegalidade devidamente comprovada.
2 – As licitantes que porventura efetuarem inversão de sobrescrição entre os envelopes nº 01 e nº 02 serão impedidas de atuar nesta licitação.
3 – A licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nesta licitação.
4 – Não serão considerados documentos emitidos via fax que se destinem à participação nesta licitação. As fotocópias só serão aceitas se legíveis e devidamente autenticadas em Cartório ou por membro da Comissão de Licitações, que só procederá às autenticações em fotocópias apresentadas até 24h antes da abertura da sessão.
5 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos referentes a este edital deverão ser feitos na sala da Comissão de licitações, no próprio endereço da Prefeitura Municipal, por escrito, ou pelo telefone (89) 3440-1545.
6 – As decisões do pregoeiro serão tomadas em conjunto com os demais membros da Comissão, ouvidas as demais áreas técnicas necessárias do Município.
7 – A proposta de preços, as especificações técnicas, bem como todo e qualquer documento emitido pela licitante deverá constar em papel timbrado próprio.
8 – Encerrada a licitação serão devolvidos os envelopes não abertos aos respectivos interessados.
9 – Edital analisado/revisado conforme parecer jurídico incluso.
10 – Anexos que compõem este Edital
ANEXO I – Termo de Referência;
Ipiranga do Piauí-PI, 06 de março de 2020.
Gilson dos Santos Pereira
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR
01 Veículo tipo passeio com capacidade 05 passageiros, zero km, motorização mínima 1.0, bicombustível, direção hidráulica, 04 portas, ar condicionado, vidros elétricos nas portas dianteiras, travas elétricas, freio ABS. 01 R$ 40.800,00
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº …../2020
CONTRATO Nº _____ /2020
Fundamentação: Pregão Presencial nº ____/2020
Processo Administrativo nº ……./2020.
Partes CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI
CONTRATADA: CONTRATADA, CNPJ nº. XXXXX, Inscrição Estadual nº. XXXX, com sede na [ENDEREÇO], representada por [REPRESENTANTE].
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
3.1 O presente contrato tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO PARA O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ-PI”, a ser fornecidos pela CONTRATADA, conforme especificado no ANEXO I – Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela mesma, partes integrantes desta licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020, a contar da data de sua assinatura, podendo, quando for o caso e se aceito pelas partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO.
3.1 O presente Contrato fica vinculado ao Pregão Presencial nº 012/2020 e aos autos do Processo Administrativo nº 016/2020.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Pelo fornecimento dos produtos/materiais objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor das quantidades adquiridas, no(s) valor(es) unitário(s) acima descrito(s), até o valor total de R$ ————- (—————————————————–);
4.2 As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: CONVENIO N° 170/17 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E CONTRAPARTIDA DO FPM.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO PRODUTO/MATERIAL.
5.1 A CONTRATADA deverá entregar o veiculo na sede da CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, parceladamente e/ou de acordo com as necessidades, seguindo os procedimentos e rotinas aqui previstas e outras a serem ajustadas entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
6.1 Proceder ao pagamento do veiculo adquirido à medida que o mesmo seja solicitado;
6.2 O pagamento será efetuado no valor e quantidade das mercadorias/produtos fornecidos em até 30 (trinta) dias da entrega da NF.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1. Fornecer o veiculo nas especificações solicitadas pelo CONTRATANTE ou seu representante;
7.2. Responsabilizar-se pelos prejuízos de quaisquer naturezas causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste contrato, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 20(vinte) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em prejuízo;
7.3. Credenciar, junto ao CONTRATANTE, um representante para prestar esclarecimento e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
7.4. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar/corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
9.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do mesmo;
9.2 O preço contém todas as despesas, como impostos, tarifas, taxas, seguros, fretes e demais encargos, já deduzidos os abatimentos concedidos, devendo representar a retribuição integral pelo objeto desta licitação, sendo vedado inserir no preço qualquer acréscimo em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros.
9.3 Durante o período de 12 meses não poderá haver reajuste de preços, ressalvada, entretanto, a possibilidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
9.4 Após o período de 12 meses, poderá haver reajuste de preço no Contrato, onde o mesmo obedecerá ao IGPM.
9.5 Poderá ocorrer alteração de preço antes de decorrido os 12 meses, apenas para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E TÉRMINO DO CONTRATO (aplicação subsidiária art. 55 da Lei 8.666/93).
10.1.Haverá rescisão do presente contrato na ocorrência:
10.1.1 de inadimplemento;
10.1.2 impedimento, impossibilidade ou recusa da CONTRATADA para o fornecimento do serviço/produto/material contratados;
10.1.3 caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
10.2 Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao recebimento dos valores referentes aos produtos/materiais entregue até a data do término da vigência contratual ou rescisão do presente Contrato.
10.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa, com fulcro nos art. 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
Constituem motivo para rescisão do contrato:
I – o não cumprimento de cláusulas contratuais;
II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
III – a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – o atraso injustificado do fornecimento;
V – a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – a supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato; além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
XIV – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – a não liberação, por parte da Administração, de área, local para o fornecimento, nos prazos contratuais;
XVII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO INADIMPLEMENTO.
11.1 O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato será comunicado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias após a ocorrência, pela parte prejudicada à infratora, a fim de que esta providencie a devida regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo que a não regularização implicará na imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES.
12.1 A CONTRATADA inadimplente, total ou parcialmente, ficará sujeita às sanções legais, a saber:
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia ultrapassado do referido prazo, ficando sujeito ainda à multa de 10% calculados sobre o valor da última Nota Fiscal emitida e paga;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.2 a adoção de qualquer das medidas acima, cumulativamente ou não, não obsta que o contrato seja rescindido;
12.3 será rescindido, garantido e ampla defesa se houver ocorrência de uma das hipóteses prescritas nos artigos de 77, 78 e 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
13.1. O Contrato só causará a geração de obrigação para a administração pública após o devido Empenho condicionado ao efetivo cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO.
14.1 Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Comarca de Inhuma-PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1. A relação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA dar-se-á sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, os quais deverão ser imediatamente confirmados;
15.2. O CONTRATANTE e a CONTRATADA ajustarão, previamente, os procedimentos e rotinas operacionais indispensáveis à implementação do presente contrato e que será objeto de divulgação no âmbito de suas respectivas competências, fazendo parte do presente contrato;
15.3. À CONTRATADA poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.4. Toda e qualquer alteração na sistemática ou rotina no fornecimento do objeto deste contrato, relacionada a este ajuste, deverá ser processada de comum acordo entre as partes, sendo oficializada através do correspondente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ipiranga do Piauí (PI), de de 2020.
José Santos Rego
CONTRATANTE
Prefeito Municipal
XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
______________________________________, CNPJ nº _____________________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº ______/2020, tendo como objeto-_______________________________________, em cumprimento ao previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supra citado.
Ipiranga do Piauí (PI) ______ de __________________ de ____
……………………………………………………………………………..
Assinatura e nome do representante legal da empresa
NOME/RG/CPF
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
ANEXO IV
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
D E C L A R A Ç Ã O
Para fins de participação no Pregão Presencial nº ____/2020 – PMI a (o) (NOME COMPLETO DO LICITANTE)…………………………, CNPJ, sediada no…….(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Ipiranga do Piauí-PI, __ de __________ de 2020.
…………………………………………………………………….
Nome e identificação do declarante
OBS.: Esta declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante.
ANEXO V
MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº______/2020–PMI
Empresa ………………………………………….., inscrito no CNPJ Nº………………………., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). ………………………………….., portador(a) da Carteira de Identidade Nº ………………………… e do CPF Nº ………………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
SIM ( ) NÃO ( ).
Ipiranga do Piauí-PI, ___ de __________ de 2020.
____________________________
(assinatura do representante legal)